25/06/13 04:16 - Atualizado há 11 anos
Segundo a Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), cerca de 500 mil pessoas utilizam a bicicleta para deslocamentos nas ruas da capital paulista ao menos uma vez por semana. Diante do número de adeptos ao veículo e da constante discussão sobre a melhoria na mobilidade urbana, o poder público tem adotado algumas medidas que privilegiam esse meio de transporte.
O decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, é um exemplo. A medida regulamenta a lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.
A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas. Além disso, o espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória.
Estão isentas da regulamentação as edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não tenham área com acesso para estacionamento. Ou que estejam em ruas nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito. Proprietários de prédios antigos também não são obrigados a cumprir o decreto, a menos que realizem reformas que alterem a planta atual.
De qualquer forma, é importante que os condomínios nessa situação busquem soluções para abrigar as bicicletas. Uma reunião com os condôminos para opinar sobre o tema, por exemplo, é uma opção. Afinal, mesmo com espaços cada vez menores e apertados para as garagens, os edifícios devem zelar pela segurança dos objetos pertencentes aos moradores.
Um acordo entre a administração do condomínio, proprietários, inquilinos e demais usuários pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas. Abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos regimentos internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada. Se houver ciclistas no edifício, cabe ao síndico orientar os condôminos e buscar soluções, como os bicicletários. Sempre sem esquecer que o incentivo ao uso das bicicletas é também um incentivo à cidadania.
* Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados - rodrigo@karpat.adv.br