Jurídico
Nova lei
Prédios novos em São Paulo devem dispor de vaga para bicicletas
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 2 de junho de 2013
Prédio novo deve ter vaga para bikes
A partir de agora, os prédios de São Paulo terão de oferecer estacionamento para bicicletas. Um decreto publicado nesta quarta-feira, 29, pelo prefeito Fernando Haddad (PT) estabelece que toda edificação nova ou que for reformada na cidade deverá dispor de vagas para guardá-las. Anteriormente, não havia nenhuma exigência municipal nesse sentido.
Segundo a nova regra, o espaço mínimo para o acondicionamento das bikes é de 1,8 metro de extensão. Já a altura da "garagem" não pode ser inferior a 2 metros. A norma, que já está vigorando, regulamenta uma lei assinada em dezembro pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD). A Prefeitura informou que a emissão do alvará de aprovação e execução da obra fica vinculado ao cumprimento desta determinação.
O decreto também especifica características como localização e acessibilidade. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas destinadas a carros e motos, além de ser instaladas "no piso mais próximo do logradouro público" para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o ponto de parada.
As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o tráfego de bicicletas. O responsável pela obra precisa instalar suportes para prender as bikes no prédio a uma distância mínima de 75 centímetros uns dos outros. O interessado deverá indicar como será a "garagem" no momento da aprovação da planta da obra na Prefeitura.
Dificuldade
O diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi), Sérgio Meira de Castro Neto, afirma que, embora a entidade apoie a iniciativa, "não vai ser fácil" aos condomínios, principalmente residenciais, se adaptarem a ela. "Os espaços de garagem hoje estão no limite, as vagas são pequenas, apertadas. Creio que tudo isso dificultará (a mudança)."
Cicloativistas ouvidos pela reportagem aprovaram a regulamentação da lei. Para Renata Falzoni, houve uma "quebra de paradigma". Willian Cruz, por sua vez, afirmou que agora os ciclistas da capital passam a ser respaldados por um instrumento legal para reclamarem o direito de estacionar as bicicletas nos edifícios.
Contudo, ele lamenta que a medida só seja válida para os prédios novos ou os que sofrerem reformas, ou seja, terá alcance limitado. "Já é um começo, ajuda. A falta de espaço para estacionar é um dos empecilhos que dificultam o deslocamento de bicicleta na cidade. Às vezes, a pessoa que tem bicicleta vai de carro porque o lugar de destino não oferece vaga para a bike." Isso, diz, é comum em estabelecimentos como restaurantes e casas noturnas.
Uma crítica feita por Renata à regulamentação da lei é que ela vincula o número mínimo de vagas para bicicletas à quantidade de vagas oferecidas para carros em determinado local. No caso dos estacionamentos privativos com até cem vagas, o porcentual reservado para bikes é de 10%. Entretanto, nas garagens com mais de 100 vagas, essa taxa cai para 5%. "O tamanho do bicicletário deveria ser vinculado à área construída da edificação e ao número de apartamentos ou unidades", opina a cicloativista.
Nesse sentido, Cruz - que mantém o blog Vá de Bike (www.vadebike,org) - observa que a medida peca por condicionar a existência do bicicletário à presença de um estacionamento para veículos automotores. Além disso, pondera que a regulamentação não estabelece qual o tipo de suporte para guardar as magrelas. "Dependendo do modelo, ele pode acabar estragando a roda, como aquele que se parece com gancho de açougue. Seria legal se a Prefeitura tivesse indicado o suporte que segura a bicicleta pelo quadro, o menos danoso ao equipamento."
Síndicos
Renata sustenta que moradores com bicicleta ainda podem enfrentar resistência de condomínios para guardá-la na garagem. "Essa lei ajuda em eventual negociação com síndicos retrógrados, que não são incomuns. Isso pelo menos no caso dos prédios novos ou reformados a partir de agora, posto que a lei não se aplica a edificações antigas." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: http://www.dgabc.com.br/