Jurídico
Nova lei
Regulamentação de garagem deixou restrições a comercialização mais clara
Por Mariana Ribeiro Desimone
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Venda e locação de garagem em condomínio é proibida, diz Secovi
Segundo o sindicato, as restrições já existiam, mas não eram suficientemente claras.
A venda e locação de vagas de garagem em condomínios sem autorização e consenso dos condôminos está proibida, conforme a lei federal 12.607/12, em vigor desde o início deste mês, apontou o Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
Segundo o sindicato, as restrições já existiam, mas não eram suficientemente claras.
A lei diz que ""as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".
Com a lei, que altera o Código Civil, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas com o aval de dois terços dos moradores em assembleia. A excessão para o procedimento é no caso de estacionamentos terceirizados.
Fonte: www.ultimoinstante.com.br