Jurídico

Nova lei

Vaga de garagem só pode ser alugada para quem mora no condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 22 de abril de 2012


Alugar garagem, agora, somente para vizinho

Quem ganha dinheiro extra vendendo ou alugando o espaço de garagens no condomínio terá de pensar em outra forma de aumentar a renda a partir do próximo mês. Lei federal que altera artigo do Código Civil proibe essa prática em condomínios a partir do dia 19 de maio.

No entanto, é bom ficar atento. O texto prevê a proibição somente para garagens coletivas e que beneficiem pessoas estranhas ao condomínio. Isso significa que em espaços privativos, tudo continua igual; assim como para locação e venda a pessoas que morem no mesmo condomínio do dono.

O advogado Antonio Sérgio Aquino Ribeiro, especialista em direito imobiliário, explica que há uma ressalva na lei: a locação ou a venda para terceiros pode ocorrer, desde que seja liberada e esteja explícita na convenção do prédio.

Para isso, deve ter aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos, lembra o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli.

Para ele, há uma falha clara na mudança do texto.

“A legislação altera a realidade, mas não fornece a direção, não determina um modelo”, critica.

Aqueles que já venderam ou firmaram contrato de locação não devem sofrer com a mudança. Especialistas concordam que situações anteriores configuram como “direito adquirido”. Mesmo assim, questionamentos jurídicos podem ocorrer.

O advogado Aquino Ribeiro aponta que, na prática, o problema é registrado com maior incidência nos novos edifícios.

“A construtora cria o condomínio com a possibilidade de comercializar box de garagem a terceiros”.

“O dispositivo tem como intenção transformar essas garagens ociosas em um estacionamento, explorado pelas próprias construtoras, sem o ônus do condomínio”, afirma o profissional.

Ele ressalta, no entanto, que mesmo após a aquisição do imóvel nessas condições ainda é possível mudar as regras. 

Fonte: www.atribuna.com.br