Márcio Rachkorsky
Novas regras
Grande objetivo da NBR 16.280 é oferecer mais segurança para quem mora em condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
18/07/14 09:23 - Atualizado há 8 anos
Em vigor há menos de três meses, a nova norma para reformas em apartamentos (ABNT 16.280) está causando dúvidas na população e debates entre síndicos, engenheiros, advogados e administradores.
A norma traz avanços, alguns exageros, mas, no geral, é muito positiva, à medida que o grande objetivo é propiciar mais segurança nas edificações de uso coletivo.
Com a nova norma da ABNT, há formalidades importantes que precisam ser adotadas, e a informalidade está com os dias contados, sobretudo pela necessidade de projetos e ART (anotação de responsabilidade técnica).
Abaixo, listo dez dicas para uma reforma tranquila:
1. Apesar de não ser uma lei, a nova norma obriga a todos. Além dos projetos, o morador deve entregar ao síndico um resumo descritivo da obra, cronograma, empresas envolvidas e nome dos funcionários.
2. A norma pode ser aplicada para reformas em andamento, mesmo que iniciadas antes de 18 de fevereiro deste ano.
3. Uma simples pintura de parede não precisa de projeto e autorização do síndico.
4. Troca de piso necessita de projeto, especificação de material e autorização do síndico, em razão do impacto na estrutura e do peso do material.
5. A fiscalização cabe ao síndico, que tem poderes para entrar em qualquer obra. Em condomínios de grande porte, é importante criar uma comissão de obras e contar com a ajuda de um engenheiro consultor.
6. Como responsável legal pelo condomínio, o síndico pode embargar uma obra que não apresente projeto e ART e, dependendo da gravidade, pode fazer boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial.
7. A instalação de ar-condicionado e banheiras exige projeto e ART.
8. Intervenções elétricas e hidráulicas de pequena monta ou meros consertos e manutenções dispensam ART ou projeto. Já projetos mais complexos, com perfuração de laje e ferramental de alto impacto, precisam de ART e autorização do síndico.
9. O fechamento e envidraçamento de sacada, se aprovado em assembleia, precisa de projeto e ART.
10. A substituição de forro de gesso não necessita de ART, por se tratar de obra simples.
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.