10/04/14 03:23 - Atualizado há 10 anos
Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começa a valer a partir de 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais. Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática.
Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.
A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.
A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), caso seja um engenheiro o profissional contrato. Se for um arquiteto, o mesmo deve expedir uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
No projeto deve constar um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
Mas e se morador simplesmente não quiser informar ou esperar pela autorização do síndico para executar a obra?
“Nesses casos, o síndico pode denunciar a obra junto à prefeitura ou entrar na Justiça pedindo a paralisação da reforma”, ensina José Roberto Graiche, da administradora Graiche.
No Rio de Janeiro, o diretor da administradora Protel, Alfredo Lopes explica como alguns condomínios já lidam com a necessidade de aprovação prévia das obras.
“Certos empreendimentos simplesmente proíbem que o material de construção suba até a unidade. Sem avisar o síndico e o zelador, o morador não consegue fazer a reforma”.
Os maiores problemas no horizonte na aplicação da norma 16.280 da ABNT são os condomínios populares.
“Tem algumas edificações cujas paredes são estruturais – e nesses casos, nenhuma pode ser removida. Se três andares retiram a mesma parede, já prejudica”, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello.
Depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, muitos condomínios ficaram preocupados com as condições de suas estruturas. Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, o ideal é que se aprove em assembleia a visita de um perito para avaliar as mudanças sofridas pela edificação. Nesse caso, os moradores devem permitir a entrada do especialista em suas casas, para que assim seja possível mapear as alterações já feitas, além de possivelmente corrigi-las.
Fontes consultadas: Alfredo Lopes, diretor da administradora Protel, José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, ensina Raquel Tomasini, da área de produtos e serviços da Lello, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet, Ricardo Pina, engenheiro Ricardo Pina, que coordenou a Comissão de Estudo de Reformas em Edificações do CB-02 e membro do Comasp (Comitê de Meio Ambiente) do Sinduscon-SP e Vania dal Maso, gerente de condomínios da administradora Itambé