Coluna: De Olho no Mercado

O boleto vai mudar (de novo)

Nova conta transitória agrega agilidade e baixo custo para quem recebe taxas condominiais

Por Mariana Ribeiro Desimone

21/06/16 03:59 - Atualizado há 8 anos


Se você trabalha com boletos bancários, já deve estar sabendo que eles vão mudar radicalmente a partir de Janeiro de 2017.

A mudança, exigida pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), visa reduzir o número de fraudes forçando os boletos a serem previamente registrados no banco, como o SíndicoNet já havia mencionado. 

Isso é bom para quem paga o condomínio via boleto porque vai poder fazê-lo com muito mais segurança, uma vez que criminosos não poderão desviar o pagamento para outra conta já que o banco tem todos os dados do boleto.

Por outro lado, gera mais custos e trabalho para quem precisa lidar com os boletos, caso dos condomínios e das suas administradoras.

Os custos e o trabalho aumentam porque os bancos cobram por qualquer alteração no boleto: desde alterações no vencimento, acordos e até troca de informações sobre juros e multa, por exemplo.

Nova mudança

Outra medida que pode impactar “de novo” quem recebe os condomínios com boletos é a lei federal 12.865/2013, conhecida como lei dos bancos virtuais.

Esta lei regulamentou duas entidades novas chamadas de "instituição de pagamento" e "conta de pagamento", criando um arcabouço de leis, normas e fiscalizações semelhantes às do banco, só que muito mais desburocratizada.

Alternativa

Com essa mudança na lei, agora há novas possibilidades para o recebimento das cotas. Uma delas é  a Conta de Recebimento. Uma conta transitória, que permite que os boletos sejam emitidos em um banco e creditado em outro. 

Com essa conta, quem lida com os pagamentos dos boletos do condomínio  pode aproveitar duas vantagens: a primeira é a possibilidade de aproveitarem as melhores tarifas de boleto. A segunda é automatizar todo o processo de abrir a conta, registrar e conciliar os pagamentos com boleto.

Como funciona?

Na prática, é muito simples: fazendo um cadastro aqui, o condomínio abre uma conta de pagamento e já pode emitir boletos registrados para seu CNPJ no banco com a menos taxa do momento.

Quando um boleto é recebido, o dinheiro é transferido automaticamente desta conta de pagamento para a conta bancária do condomínio em qualquer outro banco, sempre no mesmo CNPJ e sem nenhum custo extra.

O custo atual é de R$ 2,50 por boleto liquidado, não havendo outras tarifas.

Pelos bancos, um boleto pode chegar a custar até R$ 4,50.

Diferente dos bancos, a Conta de Recebimento usa uma tecnologia mais robusta para conversar com o software da administração do condomínio chamada API.

Com esta integração, os boletos são registrados, baixados e conciliados automaticamente todos os dias. Facilidade que, por razões comerciais, os bancos se negam a fazer de forma automática.

Com isso, o trabalho de quem cuida dessa parte da transação, seja na administradora ou no próprio condomínio, fica bastante facilitado.

“Isso gera muita praticidade aos clientes, que têm gostado bastante do nosso produto”, explica  André Baldini, responsável pelas vendas da Conta de Recebimento, empresa que desenvolveu um produto com essas características para condomínios.

Futuro

Mesmo que você não use uma conta de pagamento, não há como negar que ela mudará a forma de pagar e receber em breve. Seja pressionando os bancos a reduzirem tarifas, seja com processos menos burocráticos.

Mas há muitas outras empresas, gente nova, com ideias revolucionárias criando soluções neste exato momento usando a nova legislação.

Os bancos devem se preocupar, pois, de uma forma ou de outra, o mercado já mudou.

Test-drive

Saiba mais:

 

Nota: a coluna “De olho do mercado” se refere a informes publicitários. 

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