Divisão de despesas
O que a Convenção deve dizer
Critérios para divisão de despesas
Por Mariana Ribeiro Desimone
11/11/10 11:08 - Atualizado há 10 anos
- A Convenção deve determinar o critério de divisão de despesas. Se não o fizer, o critério fica sendo o da divisão por frações ideais.
- O texto do Código Civil que trata do rateio das despesas condominiais sofreu alteração com a Lei 10.931.O artigo 1336, inciso I, que tinha a redação "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais", está vigorando com o texto "contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção".
Segundo o novo Código Civil:
"Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
(...) II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns
(...) Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará: I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; (...)".
Gastos emergenciais
- A Convenção também pode estipular parâmetros para pequenos gastos de emergência (obras necessárias) sem a necessidade de aprovação em assembleia.