Administradoras de condomínios

O que deve ter no contrato com a administradora

Veja cláusulas importantes que não podem faltar no documento

Por Mariana Ribeiro Desimone

14/10/10 05:03 - Atualizado há 4 anos


O contrato a ser firmado com a administradora deve ser bastante minucioso. Todos os serviços contratados devem estar especificados, de acordo com as necessidades do condomínio.

É conveniente especificar também as taxas extraordinárias cobradas pela empresa, como despesas de escritório e outras. Principais itens a verificar no contrato:  

 

ONDE AS ADMINISTRADORAS NORMALMENTE COBRAM TAXA EXTRA:

Algumas questões de rotina - previstas em contrato - não necessitam da autorização do síndico: emissão do balancete mensal, geração de previsões orçamentárias mensais e anuais, pagamento de contas de água, luz etc., recolhimento de encargos dos funcionários.

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