Barulho no condomínio

O que diz a Lei do Silêncio em Condomínios?

Detalhamos as normas sobre barulhos internos de vizinhos e externos de estabelecimentos comerciais e não comerciais

Por Mariana Ribeiro Desimone

06/11/10 10:12 - Atualizado há 2 anos


Barulho Externo vindo de estabalecimentos comerciais

No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras. Veja aqui as trechos das leis e onde reclamar nas principais cidades do país 

Barulho Externo vindo de estabelecimentos NÃO comerciais

Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.

Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínio

lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Esse ponto da lei do silêncio é garantido pelo Código Civil:

"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."