07/01/21 01:02 - Atualizado há 4 anos
O valor da taxa condominial em condomínios nada mais é que o rateio de todas as despesas do empreendimento entre cada uma das unidades autônomas. Mas essa conta para loteamentos fechados não é tão simples assim, pois está ligada à associação ou não dos moradores.
Conforme consta no artigo 5, art XX, da Constituição Federal:
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Em dezembro de 2020, o STF julgou a constitucionalidade da cobrança de taxas associativas a não associados nos loteamentos fechados. A decisão do ministro relator do recurso, Dias Toffoli, girou em torno da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Marcio Spimpolo comenta a polêmica decisão. Assista!