03/07/19 06:03 - Atualizado há 5 anos
Como o nome já diz, o fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra que o condomínio utiliza para cobrir despesas inesperadas ou emergenciais.
Neste vídeo, o advogado Rodrigo Karpat explica de que maneira o fundo de reserva deve ser constituído (através da convenção ou Código Civil?), formas e percentuais de arrecadação, quem deve contribuir (inquilino ou proprietário?) e destinação.
Aproveite e tire suas dúvidas!