Jurídico

Obra paralisada

TJ-DF suspende construção de empreendimento com 1.896 unidades

Por Mariana Ribeiro Desimone

domingo, 7 de outubro de 2012


 TJ paralisa obras de condomínio residencial para 7 mil pessoas no DF

Decisão atende ação do Ministério Público, que questiona legalidade da obra. Empresa responsável diz ter autorizações necessárias para a construção.
 
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a paralisação imediata das obras do empreendimento residencial Península Lazer & Urbanismo até que seja julgado um recurso protocolado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público. A decisão é do dia 18 de setembro, mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira (4).
 
Por meio de nota, a Dom Bosco Empreendimentos, consórcio que reúne as empresas Via e Paulo Octavio, responsável pela obra, informou que possui todas as autorizações legais necessárias para a construção. A empresa disse ainda que a obra do residencial já dura 38 meses e que a primeira fase do empreendimento deve ser entregue para cerca de 450 famílias ainda neste ano.
 
“Além do prejuízo aos clientes, a paralisação afetaria cerca de 2 mil colaboradores diretos e indiretos que hoje trabalham na construção do empreendimento”, diz o texto.
 
A decisão atende ação civil pública protocolada pelo Ministério Público. O condomínio está sendo implantado na região entre Águas Claras e Taguatinga. A previsão é que tenha 17 prédios de 27 ou 28 pavimentos, totalizando 1.896 unidades residenciais. 
 
O empreendimento terá também salões de festas, cinema, quadras esportivas e academia. De acordo com estimativa do MP, cerca de 7 mil pessoas vão morar no condomínio.
 
A Prourb pediu o anulamento da licença de instalação, assim como da aprovação do projeto arquitetônico e a expedição do alvará de construção do condomínio. Como o pedido da promotoria não foi acatado pela Vara do Meio Ambiente do DF, a promotoria entrou com recurso no TJ em agosto.
 
O desembargador que analisou o caso, Angelo Passareli, determinou ainda que o empreendimento deve comprovar que não foi excedido o limite máximo da área de construção, que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada e elaborar o Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viário do entorno da obra.
 
O empreendimento também está proibido de comercializar as unidades habitacionais, sob pena de receber multa com valor de 30% de cada contrato celebrado, e de divulgar o condomínio por meio de material publicitário.
 
“Os interesses do empreendedor, no sentido de comercializar as unidades residenciais do empreendimento em questão, não podem se sobrepor aos interesses sociais envolvidos, mormente no que tange à função social da cidade e ao bem estar de seus habitantes, bem como à preservação do meio ambiente, uma vez que se encontram assegurados pela própria Constituição da República”, afirmou Passareli na decisão.
 

Confira a íntegra da nota da Dom Bosco Empreendimentos:

 
"Com relação à informação sobre a decisão do TJDF, a Dom Bosco Empreendimentos S.A, responsável pela construção do Residencial Península Lazer & Urbanismo, informa que não foi oficialmente notificada sobre qualquer liminar alusiva ao pedido de paralisação das obras e complementa que, caso o seja, promoverá todas as justificativas sobre os questionamentos do Ministério Público dentro dos prazos legais.
 
Causa-nos surpresa tal liminar, uma vez que estamos há 38 meses com o empreendimento em construção e a um mês da entrega das unidades da 1ª fase para cerca de 450 famílias. Além do prejuízo aos clientes, a paralisação afetaria cerca de 2 mil colaboradores diretos e indiretos que hoje trabalham na construção do empreendimento.
 
O empreendimento Península Lazer & Urbanismo possui todas as autorizações legais necessárias para sua construção, como o registro de incorporação registrado em cartório, projeto aprovado e alvará expedido pela Administração de Águas Claras e o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), sendo o único da região a obter o licenciamento ambiental próprio, expedido pelo IBRAM.
 
Especificamente sobre o trânsito, todas as medidas mitigatórias no sistema viário foram executadas e custeadas pelos empreendedores, estando a maior parte delas já executadas ou em execução, em comum acordo com o Detran-DF e o DER-DF que, hoje, utilizam as soluções adotadas pelo Península como referência na melhoria de tráfego urbano da região. Cabe lembrar ainda que os empreendedores vão adotar e urbanizar a Praça das Garças, bem como entregarão uma rede de esgotos renovada e ampliada até a Comercial de Taguatinga.
 
Temos confiança de que qualquer decisão sobre a suspensão das obras deverá ser revertida pela Justiça, revelando que são infundados os questionamentos com relação à legalidade do projeto e preservando os clientes que confiaram seus investimentos no empreendimento."
 

Fonte: http://g1.globo.com/