23/01/13 11:31 - Atualizado há 6 anos
A visita de um oficial de Justiça pode gerar muitas dúvidas não apenas na portaria como nos moradores e no síndico também.
Afinal, quem é aquele homem que quer entrar no condomínio, muitas vezes, sem sequer ser anunciado?
É importante lembrar que o oficial de justiça é um funcionário público, que está ali executando a ordem de um juiz.
Mas nem por isso ele pode se eximir do que todos os não-moradores do condomínio devem fazer ao adentrar o local: se identificar com documento (como RG ou CNH) e carteira funcional e se registrar no livro ou sistema de controle de acesso.
Com o novo Código de Processo Civil, veio uma novidade: o porteiro pode receber uma citação pelos moradores, como demonstra o artigo 248, § 4o:
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Isso significa para a Justiça que a parte do processo em questão está considerada citada formalmente - situação considerada ambígua na legislação anterior.
Isso pode acontecer tanto com a presença do oficial de Justiça ou via correspondência.
É verdade que o porteiro pode se recusar a receber o documento, mas o recomendável é que o profissional só faça isso caso realmente a pessoa não more ali.
"Muita gente usa o condomínio como um anteparo para se esconder da Justiça, algo que não deveria acontecer. Os funcionários do condomínio devem ser instruídos a colaborar com o Poder Judiciário, sempre que possível", ressalta o advogado especialista em condomínios e professor da Universidade Secovi João Paulo Rossi.
O oficial de justiça é um funcionário público do poder Judiciário. Geralmente, esses profissionais são concursados e têm ensino superior - isso pode mudar dependendo da região.
Seu trabalho consiste em fazer valer as decisões de um juiz. Durante a sua atuação, ele tem poder de efetuar uma prisão em flagrante, além de poder acionar a polícia.
Por isso a importância de se tratar corretamente e com honestidade o profissional.
Todo oficial de justiça deve portar um documento de identificação chamado carteira funcional. Este documento possui foto e todos os dados do agente, assim como seu número de registro.
Caso haja dúvida sobre a real identidade do profissional, o indicado é que se chame a polícia (190). O oficial de justiça tem o dever de se apresentar oficialmente aos PMs.
É muito importante que os profissionais de segurança e portaria saibam como lidar com essa situação.
Em alguns casos, pode ocorrer de o oficial de justiça solicitar que não seja anunciado para evitar que a pessoa que está procurando ou querendo entregar uma intimação fuja, ou então que consiga esconder bens que seriam investigados no intervalo de tempo entre o recebimento da ligação da portaria até a chegada do profissional à unidade autônoma.
"Caso queira entrar no condomínio, o oficial de Justiça deve se apresentar formalmente, mostrar um documento e sua carteira funcional. Afinal, é uma pessoa estranha que estará dentro do condomínio", argumenta o advogado especialista em condomínios André Junqueira.
O que fazer nesses casos?
Como o condomínio não deve atrapalhar o andamento de investigações, é sempre prudente chamar o zelador ou o síndico para conversar honestamente com o oficial de justiça.
Caso haja um funcionário do condomínio para acompanhar o oficial de justiça até a porta da unidade, isso também pode ser feito.
O ideal é que conste no regulamento interno que o agente da lei pode entrar no empreendimento sem ser anunciado, bastando que a portaria confirme se o condômino em questão se encontra.
Com as práticas a serem adotadas descritas no regulamento, o síndico e os funcionários ficam mais protegidos de possíveis reclamações de condôminos abordados por esse tipo de profissional.
Casos extremos
Na grande maioria das vezes o relacionamento com esses agentes da lei é tranquilo. Há, porém, alguns casos em que ameaças são feitas, principalmente ao porteiro, que pode não deixar o oficial de justiça entrar no condomínio - caso não esteja preparado para lidar com a situação.
O agente da lei pode ameaçar o porteiro de prisão, chamar a polícia, etc.
Por isso, vale instruir o profissional de portaria a ser cordial e respeitoso com todos, sem exceção. Indo na mão oposta, o porteiro também não deve ajudar moradores a se esconderem do oficial de justiça. O condomínio não deve tomar para si a responsabilidade de encobrir a presença de ninguém, mesmo que essa pessoa seja um condômino.
Daí a importância de manter regras claras e atualizadas junto ao pessoal de segurança e portaria.
Pode acontecer de o oficial de justiça acreditar (com razão ou não) que a pessoa que deve receber a intimação/citação ou qualquer outro está se escondendo, ou não quer receber o documento.
Nesse caso específico, o profissional deixa na portaria um aviso, com os dados do dia e a hora em que vai voltar - chamada a citação por hora certa.
O porteiro então registra o aviso e deve entregá-lo ao morador em questão. Caso o mesmo não se encontre no horário previamente agendado, a intimação/citação, etc. é considerada entregue.
É importante que a empresa que presta esse serviço tenha um protocolo para seguir nesses casos.
O ideal é que o operador chame o zelador, que é quem recebe a correspondência e acompanha os fornecedores no condomínio, para colaborar com o oficial de Justiça. Para isso, porém, os operadores devem ter sido treinados para agir dessa forma.
Fontes consultadas: Rodrigo Karpat, advogado da Karpat advocacia, José Roberto Iampolsky, diretor da administradora Paris condomínios, Nilton Migdal, consultor de segurança e Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios e consultor do SíndicoNet, André Junqueira, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, João Paulo Rossi, advogado especialista em condomínios