Fernando Augusto Zito

Os condomínios e o AVCB

Documento é obrigatório para atestar a segurança contra incêndio da edificação

Por Thais Matuzaki

02/04/19 03:36 - Atualizado há 4 anos


Por Fernando Zito*

No Estado de São Paulo, o Decreto n.º 56.819 de 10.03.2011 estabelece a obrigatoriedade do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para estabelecimentos, entre eles, os condomínios residenciais

O AVCB é um laudo técnico emitido pelos Corpo de Bombeiros, que certifica a segurança da edificação contra o risco de incêndios em prédios comerciais e residenciais. O documento tem validade de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

Síndicos e síndicas, em razão da legislação existente, são obrigados a providenciar a renovação/regularização do AVCB. Além de ser obrigatória, é de fundamental importância para demonstrar que o condomínio passou por uma rigorosa vistoria e está em condições de ser habitado sem qualquer risco para a massa de moradores. 

Os objetivos do AVCB:

I - proteger a vida dos ocupantes das edificações e das áreas de risco, em caso de incêndio;

II - dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;

III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;

IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros,

V - proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

O AVCB é tão importante para os condomínios que se torna condição prévia para contratação e renovação da apólice de seguro. Em caso de sinistro (incêndios ou outras situações críticas), caso comprovada a falta ou a não renovação do AVCB, pode o responsável da edificação (síndico ou síndica) ser responsabilizado cível e criminalmente. 

O que a seguradora pode alegar

Seguro: edificação sem devida segurança (falta da vistoria rigorosa do Corpo de Bombeiros) e, provavelmente, o prêmio do seguro será negado.

Esfera criminal: se algum colaborador ou mesmo morador sofrer lesões em uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu representante (Síndico ou Síndica) é configurada. Além da responsabilidade civil, nos termos do artigo 1.348, inciso IX do Código Civil.

Por isso, síndicos e síndicas, verifiquem se o AVCB de seu condomínio está válido, ficando sempre atento à data do vencimento. Para aqueles que não estão com o certificado em dia, a recomendação é a contratação de empresa especializada na regularização do AVCB

Trata-se de mais uma obrigação do representante legal do condomínio.

(*) O autor é advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; diretor jurídico da Assosindicos (Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); colunista dos sites especializados “Sindiconet”, "Viva o Condomínio", da revista “Em Condomínios” e palestrante.