10/12/10 11:43 - Atualizado há 10 anos
Os Regulamentos e Convenções costumam proibir outros usos para a vaga de garagem, que não o estacionamento do veículo.
Guardar madeira: como é material inflamável, traz riscos à segurança.
Guardar outros materiais ou instalar armários: a propriedade da vaga está sujeita ao seu uso, ou seja, o estacionamento.
Lavagem de veículos.
Como a vaga é unitária, a princípio não deve ser usada por dois veículos, como uma moto e um carro, uma bicicleta e um carro, ou duas motos.
Se a moto é o único veículo do morador, não há nenhum inconveniente que ela seja estacionada sozinha na vaga, mesmo que esta tenha sido projetada para o tamanho de um carro.
Alguns condomínios têm locais determinados para a guarda de motos, quando estas são o segundo veículo da unidade. Para a instalação de um local deste gênero, é preciso aprovação de 100% dos condôminos, já que se trata de alteração de área comum.
Como também se trata de alteração de planta do prédio, as mudanças decorrentes da instalação devem ser comunicadas ao Registro de Imóveis.