A empresa exerce um cargo de confiança do síndico. Tudo o que ela faz depende de aprovação do síndico, ou de contrato anteriormente estabelecido.
Isso porque tudo o que a administradora faz é de responsabilidade do síndico, mesmo sendo uma empresa especializada em gestão de condomínios
A administradora ajuda o síndico com o dia a dia do condomínio: emite boletos, cuida da parte trabalhista, de salários, da comunicação com os condôminos e com o síndico. Vale revisar bem o contrato com a empresa para saber exatamente o que está incluído no pacote de serviços. Muitas vezes a participação de um funcionário da empresa em assembleias, por exemplo, deve ser paga a parte.
Muitos síndicos recém-eleitos querem dar sua própria marca à gestão, e podem preferir contratar outra administradora. Nesse caso, vale a pena estudar os serviços oferecidos pela empresa atual para fazer a comparação com a concorrência.
O entendimento atual é que o síndico pode, sim, trocar a administradora por sua decisão. Deve ratificá-la em assembleia assim que possível. Porém, caso a troca resulte em grande impacto financeiro para o condomínio, o ideal é votar a aceitação do novo gasto com a maioria dos moradores
Votação necessária: em primeira chamada, com quórum mínimo da metade dos condôminos ou frações ideais, votação da maioria; em segunda chamada, maioria dos votos dos presentes (ou frações ideais), de acordo com os artigos 1.352 e 1.353 do Código Civil.
Primeiro passo
Estudar o contrato com a administradora. É muito importante saber exatamente quais os serviços contratados, e se estão compatíveis com a taxa cobrada.