10/07/17 04:16 - Atualizado há 7 anos
Por Marcio Rachkorsky*
Condomínios são organismos vivos, entes dinâmicos, ambientes onde muitas coisas acontecem ao longo de um dia.
Quem vive em condomínio busca harmonia, sossego, segurança e comodidade, mas acima de tudo quer um lugar que evolua, que seja um espelho dos gostos da maioria dos moradores.
Ocorre que, por conta de uma lei mal elaborada e de convenções e regulamentos ultrapassados, muitos condomínios estão parados no tempo, engessados por regras formais, que impossibilitam evolução e desenvolvimento, prestigiando a letra fria da regra em detrimento da vontade da maioria.
Existem ainda os formalistas de plantão, sempre com um artigo ou paragrafo da convenção na ponta da língua, a pregar que nada pode ser alterado no condomínio sem o famigerado quórum qualificado, quase nunca atingido nas vazias e desprestigiadas assembleias.
Felizmente, muitos síndicos e administradores já perceberam a importância de fazer valer a vontade da maioria, de forma a dinamizar as decisões tomadas em assembleia, ainda que, para tanto, seja necessária uma interpretação mais liberal da lei.
Por outro lado, já é hora de os moradores de condomínio serem minimamente responsáveis e participarem das assembleias. Ficar só ficar reclamando de nada adianta, já que as deliberações são tomadas em reunião presencial.
Abaixo, alguns temas que podem ser votados por maioria simples:
Alguns temas mais complexos ainda necessitam de votação por quórum qualificado (dois terços ou unanimidade), dentre os quais alteração da convenção de condomínio e alteração de fachada ou projeto arquitetônico.
Para trazer maior tranquilidade nas decisões sobre temas mais polêmicos, uma ferramenta sensacional e que gera boa segurança jurídica é a realização de enquetes e pesquisas, que normalmente tem boa aceitação junto aos moradores, mas não substituem a presença nas assembleias.
*Marcio Rachkorsky é advogado, especialista em condomínios e colunista do portal SíndicoNet. Presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP