Questões trabalhistas

PIS

Alíquota, base de cálculo, pagamento, cadastramento

Por Mariana Ribeiro Desimone

11/12/10 10:35 - Atualizado há 10 anos


Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).

 

Base de Cálculo

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integram a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

 

Pagamento via guichê de caixa bancário

A forma convencional de pagamento de receitas federais por meio de DARF ocorre via guichê de caixa bancário. O contribuinte deve preencher o DARF em duas vias, as quais serão autenticadas pelo banco, ficando a primeira via com o agente arrecadador e a segunda com o contribuinte.

 

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?

O trabalhador de empresa privada deve ser cadastrado no PIS na sua primeira admissão (carteira assinada) e uma única vez.

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

 

Onde é feito o cadastramento?

Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Como deve ser feito o cadastramento?

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é adquirir em papelarias o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador. O DCT deverá ser preenchido em 2 (duas) vias e entregue à agência da CEF para cadastramento.

 

Qual é o documento que comprova o cadastramento?

É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CEF e entregue pelo empregador.