quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Juíza também determinou a indenização dos proprietários em R$ 20 mil por danos morais
Duas construtoras foram condenadas pela 3ª Vara Cível de Goiânia a trocar o piso de um apartamento de alto padrão no Setor Bueno. A ação foi protocolada após o aparecimento de manchas após a entrega. Na decisão, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagam também determinou a indenização dos proprietários em R$ 20 mil por danos morais.
Advogado dos proprietários autores da ação, Rogério Rodrigues explica que as manchas apareceram em todos os apartamentos do edifício, que possui mais de 70 unidades, após a sua entrega, em 2017. Os condôminos relataram o problema às construtoras, que apresentaram o polimento do piso como solução.
Um morador do prédio, que tinha aceitado o serviço relatou que a solução não tinha funcionado. Desta forma, os demais recusaram a oferta e acionaram a Justiça.
Na decisão, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva das construtoras, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nesse contexto, também é relevante pontuar que o construtor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quanto aos vícios inerentes a defeitos de fabricação nos materiais utilizados na execução da obra, afinal, optou livre e conscientemente pela escolha do fabricante dos produtos utilizados como insumos necessários à entrega do imóvel ao consumidor final”, pontuou.
Sobre o valor da indenização, ela decidiu que este “precisa compensar os danos sofridos pelos autores ao comprar um imóvel novo, na planta, e terem passado por toda a situação desde a entrega das chaves, ocorrida em 2017, além de desestimular a prática dessas condutas negligentes por parte das requeridas”. Ainda cabe recurso.
Fonte: https://www.maisgoias.com.br/cidades/construtoras-sao-condenadas-a-troca-piso-manchado-de-apartamento-em-goiania/