Thiago Badaró

PL em SP obriga condomínios a denunciar violência doméstica

PL 108/2020, que aguarda sanção do governador, prevê comunicação imediata de casos, sob pena de advertência e multa de até R$ 2,9 mil em caso de omissão

Por Thiago Badaró

19/08/21 03:43 - Atualizado há 3 anos


Por Thiago Badaró*

A violência doméstica é um assunto que cada vez mais vem ganhando destaque nas grandes mídias e, agora, chegou a vez dos condomínios de São Paulo poderem se posicionar sobre a questão.

violência doméstica familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos de forma imediata, ou em até 24 horas, após o fato,aguarda sanção do governador João Dória.

advertido pela omissão e, na reincidência, multa de até R$ 2,9 mil, que poderá ter o valor revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. 

complementa o que a legislação pátria já resguarda sobre a art. 135 do Código Penal, que determina:

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”.

exemplo de Minas Gerais que, igualmente sancionou uma lei de que prevê a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência por parte dos síndicos.

afixar comunicados e cartazes no condomínio sobre a vigência da futura lei e impactos.

(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.