Rodrigo Karpat

Lei em SP obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais

Apesar da lei não prever multa, dispositivo é importante para proteção dos pets. Ainda assim, gestores têm deveres, veja quais

Por Thais Matuzaki

12/08/20 04:37 - Atualizado há 2 anos


Por Rodrigo Karpat*

obrigação dos condomínios denunciarem casos de maus-tratos de animais à polícia. 

responsabilizar os síndicos e administradores do estado de São Paulo, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem às autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.  

projeto original era mais rígido, pois continha um trecho que previa multa em caso de inércia ou omissão governador vetou esse trecho em questão. Agora o Executivo tem até 30 dias para regulamentar a norma.

faz com que a lei seja menos eficaz, já que não pune de forma severa a omissão. 

casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas comuns.

quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.

afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão. 

Projetos de Lei para proteção de animais

mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020)pena que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. 

Outro projeto de lei importante em relação aos animais, é o PL 3670/2015 de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB) e que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que os animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis para os efeitos legais, salvo o disposto em lei especial.

Há também um outro projeto de lei, PL 6054/19 (antigo PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que veda o tratamento de animais como coisa. A proposta considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados, passíveis de tutela jurisdicional em caso de violação.

Esses dois projetos ainda seguem em tramitação, não tendo data definida para sua aprovação. 

Leis como essas são muito importantes pois abrangem de forma ainda maior o cuidado e atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 

não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, dessa forma, criarmos uma sociedade melhor.

 

(*) Rodrigo Karpat é especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.