03/08/23 12:24 - Atualizado há 1 ano
Antes de falar sobre planejamento orçamentário do condomínio, vamos verificar o que diz a legislação quanto à administração condominial.
O Código Civil, em seu artigo 1.348, define, entre outros assuntos, a responsabilidade do síndico em:
Usualmente o síndico, ao assumir seu cargo, não recebe orientação clara e detalhada da assembleia (acredite!). Ainda pior: o(a) heroico(a) síndico(a) só irá interagir com a assembleia na próxima...assembleia!
síndico e conselho se autoproclamam “Corpo Diretivo”, pois se veem na situação de decidir coisas por conta própria.passam a imagem de algo como “Diretoria” para os condôminos menos atentos, colocando-se em nível de hierarquia acima de suas atribuições e flertando com a ilegalidade.
Não existe hierarquia síndico-condôminos e as ações judiciais contra síndicos que tomaram decisões não deliberadas em assembleia comprovam isto.
Assim sendo, seria mais recomendável chamar o grupo "Síndico+Conselho" de, por exemplo, “Administração”. Corpo diretivo, de fato, é a assembleia – síndico é mandatário, obedece ao que a reunião “manda”.
Síndico e conselho precisam de um “GPS”, com tarefas e valores definidos para o ano assim como planejamento de longo prazo.
Tal “GPS” corresponda à criação de duas planilhas homologadas em assembleia:
Estes documentos tornam transparente a condução do que foi determinado em assembleia e que estará a cargo do síndico – seu mandatário.
Existem componentes variáveis: os consumos.
Nos antigos condomínios, cotizar custos entre moradores e atualizar o valor da cota como se fosse aluguel fazia sentido. Hoje é diferente, dada a imensa quantidade de variáveis envolvidas, além do contexto externo ser permanentemente desafiador.
A “tradição” é, em geral, a administradora fazer uma estimativa de taxa de inflação e aplicá-la à taxa condominial (algo parecido com reajuste de aluguel).
Esta prática acarreta dois problemas:
a) Quem deve elaborar o Planejamento Orçamentário é o síndico. Obrigação legal.
b) A inserção de um fator inflacionário estimado inevitavelmente condena o síndico a ficar engessado para decidir, com risco de o temido déficit orçamentário se manifestar à medida que os meses vão passando.
Cota condominial e conservação do patrimônio são faces da mesma moeda. A primeira representa o rateio de todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; a segunda corresponde a todos os compromissos ordinários e extraordinários do condomínio que afetam a preservação e desenvolvimento do patrimônio.
O Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) em seu artigo 784, inciso X, refere-se ao débito condominial como título executivo extrajudicial. Com isto, o condomínio apenas aciona o Judiciário para citação do condômino para quitação total do débito.
Recomenda-se dessa maneira:
Grosso modo, as despesas de um condomínio se distribuem em:
PCO é o Planejamento e Controle Orçamentário – Planilha que lista as compras de produtos e serviços para o ano. A Administração pode elaborar tal planilha de forma caseira ou recorrer a soluções mais elaboradas.
O importante é ter a informação correta e detalhada das diversas atividades previstas para o ano. Abaixo um exemplo de uma planilha de PCO:
Em resumo, essas são as 6 dicas para otimizar o planejamento orçamentário:
Sra. Síndica e Sr. Síndico, muito sucesso para você!
(*) Carlos Reganatti é Engenheiro Eletricista e Administrador, atuando na área de Consultoria de Marketing Internacional. Tem experiência como síndico, subsíndico e conselheiro por mais de 20 anos de vida em seu condomínio.