17/02/23 05:27 - Atualizado há 1 ano
Quem compra um imóvel na planta aguarda ansioso a hora de entrar no apartamento pronto e usufruir das áreas e facilidades prometidas na hora da venda.
Essa espera é marcada por grande ansiedade dos clientes, muitos prestes a se casar; outros em busca de um imóvel maior para receber o filho que está chegando, ou para deixar o aluguel ou a casa dos pais.
Nesse período, as incorporadoras e construtoras buscam superar os obstáculos e desafios físicos e financeiros de uma obra de grande porte, como é a maioria dos empreendimentos imobiliários.
Nesta fase, surgem outros fatores fora do alcance dos empreendedores, mas que podem interferir na qualidade ou no prazo de entrega, o que também é fator de preocupação.
valores inerentes ao condomínio, como bem-estar, praticidade e segurança.
Aquele que concebe e desenvolve o projeto e os que adquirem a promessa de um imóvel têm o desejo de ver efetivados os elementos que diferenciam a obra física de um espaço comum multifuncional e que atenda as aspirações das pessoas que nele irão viver e conviver.
É nessa transição, a que se dá o nome de implantação do condomínio, que surgem situações que podem comprometer a aplicação plena do conceito apresentado no lançamento imobiliário.
relação estreita das construtoras e incorporadoras com administradoras e síndicos – profissionais ou não. indispensáveis uma boa transição pós-obra, treinamentos, manuais de operação e o esclarecimento sobre os diferenciais de uso do empreendimento.mais complexa a operação e manutenção, o que exige maior dos capacitação dos gestores e funcionários terceirizados a serviço dos condomínios.
Inevitável prever que, devido aos interesses também diversos de uso do imóvel, podem ser criadas situações de conflito de relacionamento entre condôminos, devido à discussão sobre rateio de despesas, regras de uso dos espaços comuns e muita, muita desinformação.
Isso se evidencia no empreendimento multiuso, vendido como uma solução que amplia as praticidades do condomínio moderno, e que reúne proprietários moradores, investidores, locatários (inclusive os por aplicativo), donos e usuários de salas comerciais e de lajes corporativas, lojas, restaurantes, operadores de estacionamento, clientes, funcionários, visitantes e até pedestres, quando há área de fruição pública.
Cada condômino tem planos próprios para o uso do imóvel, que invariavelmente esbarram em discussões legais para a compatibilização de seus interesses.
Nem sempre as leis, a convenção de condomínio e o regulamento interno são suficientemente claros e precisos para assegurar a convivência saudável e harmônica entre os condôminos, com a simples aplicação do está previsto nos documentos oficiais.
Com habilidade e liderança, caberá ao síndico, apoiado pela administradora de condomínio, esclarecer as dúvidas, apaziguar os ânimos mais exaltados e buscar a melhor solução para ajustar desequilíbrios eventualmente existentes.
responsabilidade das incorporadoras do lançamento imobiliário à instalação do condomínio.Porém, também é certo que, devido às transformações da sociedade e ao movimento dinâmico do condomínio moderno, inevitavelmente sempre haverá necessidade de revisões e ajustes nas regras de uso e convivência nos condomínios para possibilitar a harmonia das relações.
(*) Roberto Viegas é jornalista e palestrante especialista em mercado imobiliário e condomínios. Como diretor de Assuntos Corporativos, realizou mais de 200 implantações de condomínio pelo Brasil numa das maiores incorporadoras do País, onde foi responsável pelo relacionamento com clientes e pela seleção de administradoras de condomínio e de síndicos profissionais. Também é consultor de Comunicação, gerenciamento de crise e sustentabilidade. E-mail: roberto.viegas@3rgt.com.br