Poços artesianos
Poços artesianos
Obra requer planejamento, traz riscos, mas pode evitar desabastecimento no condomínio
Por Mariana Ribeiro Desimone
19/11/10 11:37 - Atualizado há 4 anos
Com os problemas de abastecimento de água se agravando, muitos condomínios têm buscado uma forma de se resguardar da falta desse insumo.
O poço artesiano pode ser uma opção para esses casos. Afinal, ninguém quer ficar refém do abastecimento – que está precário em diversas regiões – e não depender dos caminhões-pipa, que também podem faltar e cujos preços, estima-se, irão subir bastante.
Mas para Alexandre Furlan Braz, especialista em gestão ambiental e diretor do Instituto Muda, o poço artesiano não é o "plano B" ideal para condomínios.
“O poço artesiano não faz com que as pessoas usem água de maneira mais racional, que é o que o planeta precisa nesse momento. Para os condomínios, o melhor seria apostar na individualização dos hidrômetros, que faz com que cada um tenha o incentivo certo para economizar em sua unidade. Já pensando o condomínio como um todo, o ideal seria implantar um bom sistema de reuso da água”, argumenta.
Mesmo não sendo o mais indicado na economia de água, muitos condomínios em locais onde o abastecimento está comprometido buscam informações sobre os poços artesianos.
Mas você conhece o passo a passo para que o seu condomínio tenha um? Veja abaixo:
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Escolha da empresa: as empresas convidadas devem visitar o condomínio e realizar um estudo sobre a viabilidade do projeto. Depois disso, a empresa é escolhida e a obra deve ser aprovada em assembleia. Segundo as fontes consultadas, por se caracterizar como necessária ao condomínio, a obra pode ser aprovada pela maioria simples: metade mais um do total de presentes na reunião. (saiba mais sobre quóruns em assembleias)
Importante ressaltar que a empresa deve contar com um geólogo ou engenheiro de minas para executar o projeto do poço, e também deve seguir a norma NBR 12212 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o setor.
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Licença: Com o estudo em mãos, o condomínio pede uma outorga de perfuração na agência responsável por isso em seu estado. Nesse documento está expressa a vazão de água que o condomínio pode retirar do poço. Geralmente, a empresa que faz a perfuração se encarrega de ir atrás das licenças necessárias.
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Perfuração: Já com a licença em mãos, a empresa faz a perfuração no solo. A obra dura, aproximadamente, 20 dias. Caso dê tudo certo, instala-se a bomba para retirar a água. Se não houver água no local, o condomínio deve pagar por outra perfuração.
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Nova licença: A água do poço deve ser analisada e aprovada pela agência local para consumo – seja para beber ou não -, para que seja concedida a outorga de direito de uso do recuso hídrico. Caso isso não aconteça, o condomínio deve tratar a água até obter a licença.
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Cadastro Viginância Sanitária: Para uso humano é necessário também providenciar o "Cadastro do Sistema/Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano", documento emitido pelo Departamento de Vigilância Sanitária estadual ou municipal, dependendo da localidade.
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Manutenção: Anualmente, o condomínio deve fazer manutenção preventiva da bomba do poço, além de enviar amostra ao órgão responsável para averiguação. Caso a água seja potável, a análise deve ser feita a cada três meses.
Como se pode ver, não é um passo simples fazer um poço. É uma obra que deve demandar uma boa dose de planejamento do condomínio.
Veja abaixo alguns pontos a serem estudados antes de se optar pelo poço artesiano:
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Alto investimento: Furar um poço artesiano no condomínio demanda bastante dinheiro. “Entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, tudo pode acontecer”, argumenta Adauto Afonso, diretor da empresa Poços Hidromaster. A oscilação do preço se deve a possibilidade de não haver água onde a perfuração é feita. Nesse caso, o condomínio deve pagar pelo serviço já executado e por uma segunda perfuração.
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Economia de dinheiro, não de água: Atualmente devemos focar esforços em usar a água de maneira mais responsável e racional. Geralmente os locais abastecidos por poços artesianos têm uma ideia de que a água ali ‘dura para sempre’, o que não é verdade. Por isso, o que acontece é apenas a economia na conta de água – acaba se pagando apenas o esgoto – e não um uso racional da água.
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Demora: No estado de São Paulo o órgão responsável por dar a outorga para novos poços artesianos é o DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica). Devido à grande procura, os entrevistados apontaram que apenas essa licença pode demorar seis meses. Depois dessa, se der tudo certo, o poço é furado e a água começa a ser bombeada. Mas para que se possa utilizar essa água, a mesma precisa passar por um teste de potabilidade a cada três meses. Depois da primeira outorga de perfuração, ainda há a necessidade de mais uma, a de direito de uso dos recursos hídricos, que também pode demorar.
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Sem garantias: após conseguir a outorga para perfurar o poço, mesmo que haja um estudo preliminar, pode ser que não haja água no poço. Ou que não haja vazão necessária para o condomínio. Ou que a água encontrada não seja de qualidade para consumo – e seja necessário investir em uma estação de tratamento. De qualquer forma, o condomínio deve pagar a empresa pela perfuração.
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Sem outorga: Em locais onde há uma grande concentração de poços artesianos, o órgão competente pode não conceder a licença para o poço, para evitar a exaustão do recurso hídrico. Ou pode conceder o uso para uma vazão inferior à necessidade do condomínio.
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Secamento do poço: Quando não há esse cuidado preventivo do órgão competente, o poço do condomínio pode secar. Nesse caso, o ideal é furar mais fundo e o mais longe possível do antigo poço.
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Poço clandestino: Quem opta por perfurar um poço sem anuência do órgão fiscalizador fica a mercê de ver seu poço fechado em uma fiscalização. Nesse caso, fica a cargo do síndico a responsabilidade pela potabilidade da água – e, caso alguém venha a ter algum problema decorrente da ingestão de água inadequada para o consumo humano.
Saiba mais
Fontes consultadas: Marcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e colunista SíndicoNet, DAEE (Departamento de água e energia elétrica do Estado de São Paulo), Adauto Afonso, diretor da empresa Poços Hidromaster, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK e colunista do SíndicoNet, Alexandre Furlan Braz, diretor do Instituto Muda e especialista em gestão ambiental, Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP, Marcilio Tavares, coordenador da ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas), José Carlos, gerente de condomínios da administradora Habitacional