Inaldo Dantas

Pode, não pode

Saiba como utilizar a garagem de maneira correta

Por Mariana Ribeiro Desimone

05/02/13 02:18 - Atualizado há 3 anos


Por Inaldo Dantas

Nada mais incômodo do que viver num ambiente onde não se sabe ao certo o que é que se pode e o que é que não se pode fazer.

É assim, mais ou menos, que ocorre na maioria dos condomínios desse nosso Brasil a dentro.  E a partir de hoje, vamos “polemizar” o assunto, contrariando o ponto de vista de muitos, mas, como sempre, amparados na lei (desculpe, mas é o nosso costume).

E hoje começo por um dos pontos que mais geram polêmicas dentro de um condomínio:

A garagem

Apesar de muitos acharem que, por ser de sua propriedade (isso é um grande equívoco), a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender.

Ocorre que, as vagas de garagem são tratadas em sua grande maioria como propriedade comum de uso privativo, ou seja, ela é área comum, porém, (direito de) uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio.

Sendo assim, vamos lá:

O QUE PODE:

O QUE NÃO PODE:

O QUE PODE:

O QUE NÃO PODE:

O QUE PODE:

O QUE NÃO PODE:

O QUE PODE:

O QUE NÃO PODE: