Inaldo Dantas

Pode, não pode

Saiba quais são os limites para se ter um animal em condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone

08/03/13 04:06 - Atualizado há 11 anos


Por Inaldo Dantas*

Dando continuidade ao formato da edição anterior, abordaremos agora um dos mais polêmicos temas que envolvem as relações condominiais: Animais em apartamento.

Ao contrário do que muitos pensam e do que se ouve “pelos corredores”, não existe e nem nunca existiu qualquer lei específica que proíba ou muito menos que permita ou libere a presença de animais domésticos nos apartamentos. Quantas e quantas vezes ouvimos dizer por aí que alguém deixou de comprar ou até mesmo de comprar um determinado apartamento pelo fato de ter ouvido dizer que naquele condomínio “não era permitido a entrada de animais”?

Pois bem, está na lei:

Código Civil Brasileiro:

Art. 1.336. São deveres do condômino:[...]IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Diante disso:

O QUE PODE:

 O QUE NÃO PODE:

 

 O QUE PODE:

O QUE NÃO PODE:

  

O QUE PODE:

 O QUE NÃO PODE:

Estar constantemente procriando animais domésticos nas unidades não é permitido. Isso vai de encontro a finalidade do condomínio, que deve ser estritamente residencial.

 

O QUE SE  DEVE SER APLICADO (SEMPRE):

(*) Inaldo Dantas: Jornalista, advogado com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987, é Presidente do Secovi-PB (Sindicato dos Condomínios da Paraíba), Diretor Jurídico do Grupo ELLO NORDESTE – Adm. De Condomínios, membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC), editor da Revista Condomínio, coordenador do PROJETO CONDOMÍNIO CIDADÃO, colunista dos portais Sindiconet e Sindiconews, do Jornal Sindiconews, autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza), autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza),  e palestrante na área.