26/04/19 03:04 - Atualizado há 5 anos
O síndico sempre vai se deparar com a realização de reformas, seja na própria edificação ou em um apartamento.
Como tudo num condomínio deve ser pensado em conjunto, o condômino não pode quebrar qualquer parede do seu apartamento sem antes informar o síndico.
Mais que apenas comunicar: o morador deve entregar ao gestor toda a documentação da reforma, com um projeto devidamente assinado por um engenheiro ou arquiteto, atestando a segurança do serviço.
Neste vídeo, o advogado Rodrigo Karpat ressalta, ainda, a importância da ABNT 16.280/14, que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns de edificações brasileiras.
Aproveite!