Ambiente

Preservação permanente

Condomínio no Paraná terá de derrubar churrasqueiras e área de lazer

Por Mariana Ribeiro Desimone

segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Justiça obriga condomínio a derrubar churrasqueiras no PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Condomínio Loteamento Rosa de Sarom, localizado no município de Santa Terezinha (PR), às margens do Lago Itaipu, que desocupe e recupere área de preservação permanente (APP) às margens do lago, na qual teria sido construída área de lazer com churrasqueiras, mesas e píers. A decisão foi da 4ª Turma, em julgamento ocorrido nesta semana. 

A ocupação da faixa de preservação levou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar ação civil pública contra o condomínio e a empresa Floresta, responsável por lotear o terreno. A Procuradoria denunciou as rés por crime ambiental, obtendo tutela antecipada para que os acusados se abstenham de utilizar o local para qualquer fim, retirem a estrutura de lazer construída e avisem os condôminos da proibição de acesso à área protegida. 

A liminar também determinou à Itaipu Binacional que promova as medidas necessárias para a desocupação, caso não ocorra espontaneamente, e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que fiscalize o efetivo cumprimento da medida. 

As rés recorreram no tribunal pedindo a suspensão da tutela antecipada. Alegaram que a área em discussão não tem indícios florestais há mais de 10 anos e que não foi feita estrutura de lazer, existindo apenas um píer construído pela Itaipu Binacional. Argumentam ainda que a quantidade de areia existente é muito pequena para ser considerada a criação de uma praia artificial para uso do condomínio. 

O relator do processo, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar na corte, decidiu pela manutenção da tutela, reforçando o entendimento de que os apelantes devem responder imediatamente pela infração.

"É inegável a existência de construções irregulares. Tanto a abstenção de uso e de novas construções, quanto a demolição das edificações e obras irregulares existentes, assim como a vedação de acesso ao local, são providências adequadas à recuperação e preservação das áreas degradadas", afirmou o magistrado. 

Com a concessão de tutela antecipada, a ação civil pública por crime ambiental segue tramitando na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu até o julgamento do mérito, mas o juízo garante a tomada de providências imediatas para a recuperação da natureza no local.

Fonte: http://www.bonde.com.br