Alexandre Marques

Presunção da inocência

Veja paralelo da situação política brasileira com a dos condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone

10/01/17 10:39 - Atualizado há 7 anos


Todos assistiram estupefatos a recente queda de braço entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e o senado federal. 

Nós, operadores do direito, ficamos perplexos com tamanha demonstração de “racha” entre os poderes Legislativo e Judiciário. 

Para quem ainda não sabe o STF é a mais alta corte jurídica do País, grande defensor da Constituição Federal da República, último bastião de resistência para aqueles que se socorrem de uma revisão judicial contra decisões arbitrárias, políticas e ilegais, algumas vezes. 

Que o STF vem se afastando cada vez mais de sua vocação original para se tornar um balcão de negociações e negociatas, todos nós sabemos. 

De lado a lado, faz-se a defesa dos interesses políticos da polarização que tomou conta do país. 

E mais, decisões judiciais tomadas por alguns juízes em prol de uma pretensa celeridade e eficácia processual vêm prejudicando em muito o direito à ampla defesa e contraditório, isonomia processual, validade das provas e a forma como são obtidas e, o mais importante, o sagrado princípio da presunção da inocência! 

Todos previstos na Constituição Federal da República que, pelo menos em tese, ainda está válida.

A ponto da OAB/SP, por exemplo, além de outras instituições, chamarem a atenção da população para o ataque à democracia e aos princípios constitucionais que vêm sofrendo alguns cidadãos (investigados ou já condenados) e do risco que isso representa à instituição judiciária brasileira e a tripartição de poderes da nação.

 A Ordem, deixe-se claro, não é contra a punição dos corruptos e dos que levaram essa nação a beira do abismo, mas, propugna pelo cumprimento das normas jurídicas que garantam o estado democrático de direito. 

O que não é crível é que a mais alta corte de justiça do País seja aviltada, desprestigiada, desrespeitada e que uma ordem judicial emanada por um de seus ministros seja ignorada pelo senado e isso passe em brando, impunemente! 

O que está se dizendo ao cidadão de bem com esta postura do senado é que a lei, a ordem e o respeito as instituições são válidos menos para uns do que para outros e é aí que reside o perigo! 

E o que isso tem a ver com os condomínios e sua gestão, afinal? Tudo! 

Em algumas situações de cabo de guerra entre o síndico e o conselho (ainda mais quando se trata de síndico profissional), que acontece com frequência ou mesmo entre a direção do condomínio e um grupo de moradores ou boa parte deles, vê-se uma reprodução em escala menor do que acontece lá no STF. 

A direção do condomínio na pessoa do síndico que detém os poderes de representação e gestão, de acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil, vê-se desprestigiada, desacreditada, aviltada e afrontada, a ponto de suas determinações não serem cumpridas, atendidas e frontalmente contrariadas.

Nada mais nocivo para aquela comunidade condominial. 

O síndico, como executivo, bate de frente com o conselho que, por vezes, atua como um legislativo e judiciário, sem o ser – Sem essa autonomia, desrespeitando a Convenção do Condomínio que está para os condôminos como a Constituição Federal da República para nós, cidadãos.

 E, quando isso acontece, instala-se no seio da massa condominial a desconfiança, a insegurança e o descrédito, levando os moradores e colaboradores a se questionarem: o que está válido? A quem atendo? Quem está legitimado a determinar as coisas por aqui? 

E isso, como não é difícil de imaginar levará a uma ingerência e ingovernabilidade que culminará com aquelas situações que todos conhecemos de não aprovação de contas, destituição de síndico e/ou conselho, descumprimento das regras condominiais a começar pelo não pagamento da cota condominial, por entender o condômino que não sabe mais o que está pagando e para quem, ainda que equivocadamente. 

A determinação do síndico, a exemplo do que deveria acontecer no STF, deve ser cumprida, já diz o bordão: “decisão judicial se cumpre!”.

 Depois, se ilegal, arbitrária, tendenciosa, etc., discutir-se-á em assembleia e, se o caso, judicialmente. 

Mas, em um primeiro momento TEM QUE ser cumprida, sob pena de cair a administração em descrédito, levando o condomínio a uma situação gravíssima de gestão. 

Por isso, conclamamos os moradores, gestores internos, administradoras e conselhos, prestigiem as decisões do Síndico, eleito democraticamente em assembleia, regularmente convocada, nos termos da lei e da convenção, para que haja o mínimo de organização e produtividade na gestão condominial, sempre tão frágil e carecedora de recursos financeiros. 

Se, repito, se pairar dúvida quanto a honestidade, transparência, ética, lisura, probidade de seus atos, que a questão seja levada à assembleia e ao judiciário, se o caso, porém, lembre-se sempre, caro leitor, ainda vige no Brasil o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário, e não, invertendo-se esse valor de prima, desconfiando de tudo e de todos. 

Quando isso acontece, lamentavelmente, nos aproximamos da duvidável e pouco elogiável postura de nossos políticos, o que, certamente, nenhum de nós quer!