27/08/18 11:37 - Atualizado há 6 anos
Uma vez por mês, a advogada Viviane Basqueira D´Annibale tira as dúvidas dos leitores do SíndicoNet sobre vida em condomínio.
A profissional atua há 18 anos na área de condomínios e é uma grande especialista no assunto.
Mande você também a sua pergunta, no fim da página!
Pergunta 1, de Mara Martins
Tenho um apartamentoo que está alugado. O locador veio reclamar que o síndico está avisando os porteiros a recusar as encomendas que chegam pelo correio, alegando que não há espaço. Isso é correto? O que pode ser feito?
RESPOSTA DA ESPECIALISTA
Se a portaria não oferece condições de armazenamento a decisão do síndico está correta, pois qualquer avaria nas encomendas vai gerar o dever do condomínio de indenizar os condôminos prejudicados.
Isto vai acabar gerando um rateio extraordinário que no final vai acabar refletindo no seu bolso também.
Contudo, o mais adequado é que estas decisões sejam tomadas em assembleia para que todos possam tomar conhecimento do problema, opinar e juntos encontrar uma solução.
Pergunta 2, de Fernando Miterhof
O condominio em AGE resolveu que as unidades podem emprestar o imóvel para parentes de primeiro e segundo grau. No caso de aluguel por temporada, exigem um pagamento de taxa adicional. Essas me parecem decisões ilegais. Deve ferir, no mínimo, o direito de propriedade. Como agir?
RESPOSTA DA ESPECIALISTA
De fato este assunto é polêmico e geralmente causa tumulto nos condomínios. Não sei se entendi bem, mas o condomínio está cobrando uma taxa adicional dos condôminos que alugam suas unidades por temporada? Se for isto, aparentemente não parece correto.
No entanto antes de afirmar que é incorreto é preciso analisar como ficou deliberado o assunto em assembleia. Se você ainda ficou com dúvidas - e se esta dúvida é de outros condôminos veja a possibilidade de reunir 1/4 destes condôminos. Com este quórum vc consegue marcar uma assembleia para esclarecimentos.
Pergunta 3, de Débora Ambrosini
Para acordos extrajudiciais, em parcelamentos de mais de 12 meses, qual a taxa de correção monetária que pode ser aplicada?
RESPOSTA DA ESPECIALISTA
Os encargos legais estão previstos na convenção condominial e os critérios ali descritos é que devem ser obedecidos.
* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, e especialista em direito condominial e sócia do escritório Soares Ribeiro Sociedade de Advogados.