Jurídico

Problemas de convivência

Em Recife, condomínios podem contar com Câmara de Conciliação

Por Mariana Ribeiro Desimone

segunda-feira, 12 de setembro de 2011


 Câmara de Conciliação do Secovi resolve conflitos entre condôminos

Uma lei em vigor no Recife regula a maior parte dos aspectos que geram conflitos desde dezembro de 2010
 
Os conflitos entre moradores de condomínios, quando não podem ser resolvidos amigavelmente, podem ser levados à justiça comum ou ao juizado especial cível. Mas antes de chegar nesse estágio, o desentendimento pode ser tratado com a ajuda da Câmara de Conciliação e Arbitragem do Sindicato da Habitação (Secovi). 
 
Uma lei em vigor no Recife regula a maior parte dos aspectos que geram conflitos desde dezembro de 2010. Ela obriga as construtoras a construir os salões de festas dos prédios com acústica especial para isolar o som. Por causa disso, foi vetado o artigo da lei que limitava o volume do som em 75 decibéis.
 
Para conviver de forma civilizada com a vizinhança é preciso saber como utilizar as áreas comuns em um prédio.
 
"As pessoas precisam entender, quem convive em condomínio, que privativa é a unidade habitacional. Da porta para fora todas as áreas são coletivas, portanto são comuns a todos os condôminos", define a advogada do Secovi, Libânia Almeida.
 
No Recife, grandes prédios chegam a ter mais de duzentos moradores. Para que todos se entendam, um bom começo é respeitar as regras nas áreas de uso comum. Para seguir esse princípio ninguém pode se apropriar do corredor comum aos apartamentos, instalando grades ou vasos de plantas. As escadas não podem ser usadas como depósito: devem ser um caminho livre para o caso de fuga de um incêndio, por exemplo. Nas garagens, é preciso respeitar as faixas que delimitam as vagas e só é permitido ocupar o espaço com carros de passeio. Tudo para não prejudicar a estética e a manobra dos veículos. O mau uso deste local é a causa de muitos desentendimentos entre vizinhos.
 
"Os moradores não podem botar ar condicionados que não estejam sendo utilizados em casa, não podem botar dentro da vaga de garagem bicicletas porque tem que ser em local específico, resto de obra de apartamento. Vaga de garagem é exclusiva para guarda de veículos", afirma  o administrador de condomínio João Delgado Campos. No caso dos apartamentos em reforma, o morador pode trocar o carro pelo material da obra na sua vaga de garagem, mas só de maneira transitória.
 
O funcionário público Samuel dos Santos diz que se mudou para outro prédio para ter direito a duas vagas na garagem: uma para a motocicleta outra para o carro. No prédio em que morava anteriormente, só tinha direito a uma vaga e teve problemas com vizinhos porque a moto ficava fora de lugar. "Cheguei a colocar o uso da minha moto na área de circulação em ata, mas mesmo assim havia um certo constrangimento", conta ele.
 
Para as biclicletas, deve existir, sempre que possível, um espaço próprio, previamente definido e delimitado pelos moradores. Só que, mesmo nesse caso, nem todos utilizam a área como se deve. É comum encontrar bicicletas fora de lugar, no chão e atrapalhando a retirada de outras. Há também aquelas que são abandonadas, com guidons enferrujados e pneus murchos. Isso também pode levar o dono a uma punição. "Quando a bicicleta chega nessa situação damos um prazo para que o condômino tire e chega até a multar o condômino se ele não cumprir", ensina João Delgado Campos.
 
Na hora de usar o salão de festas, o princípio básico é respeitar os limites do espaço e do volume do som.  "É preciso que se tenha consenso, educação doméstica, civilidade e se cumpra a convenção do prédio", orienta a advogada Libânia Almeida.
 
Secovi:
2123-9426
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Fonte: http://pe360graus.globo.com