14/03/23 05:51 - Atualizado há 1 ano
Vamos lá. Se você, síndico, souber responder apenas duas ou três das perguntas abaixo, merece a inadimplência condominial que tem.
Primeira pergunta: Qual a data de vencimento do boleto do seu condomínio? Responda rapidamente, essa é fácil, todo mundo sabe.
Segunda pergunta: O que acontece se o condômino não paga? Recebe uma notificação?
Outras perguntas relacionadas:
Começou a ficar na dúvida, né? Ok. Vamos adiante.
Terceira pergunta: E se o condômino inadimplente recebe essa notificação e não paga, o que acontece?
Perguntas relacionadas:
Eu poderia ficar fazendo mais outras mil perguntas sobre o detalhamento do processo de cobrança – também conhecido como régua de cobrança – mas pode ser que esteja complicado para você responder a todas elas… creio que já deu para entender a mensagem.
não é a sua tarefa operacionalizar isso!
entendê-lo, criticá-lo, aprimorá-lo, validá-lo, formalizá-lo e certificar-se que cada pergunta acima tenha a sua respectiva resposta. Na verdade, essas e muitas outras perguntas…gerar os mecanismos de acompanhamento e controle que permitirão que o síndico consiga enxergar com facilidade e rapidez o status de cada engrenagem dessas para averiguar se está realmente funcionando.
A notificação foi emitida? O porteiro colheu o protocolo de recebimento da pessoa certa? O inadimplente pagou dentro do novo prazo?
incluir o síndico na lista de inadimplentes de todos os meses como um "devedor fake". Se ele receber as notificações todos os meses, então saberá que o sistema está funcionando corretamente. Viu com é simples e não exige esforço algum?
Minha experiência corporativa mostra que muitas empresas possuem POPs (Procedimento Operacional Padrão) super bem desenhados e estruturados, mas que não são colocados em prática conforme descrito, e por isso acabam não valendo de nada.
Processos lindos, mas mal operados, são tão nocivos quanto processos mal estruturados mas bem executados. E como tudo em gestão, se não há controle, não há administração de nada, e acaba sendo totalmente inócuo. passo final, e igualmente crucial, é a comunicação dessas regras. Ora, se só quem foi na assembleia de aprovação desse processo de cobrança ficou sabendo dele, então você está lascado… É preciso investir pesado em comunicação e garantir que 100% dos condôminos e moradores foram atingidos por ela. E aqui há dois aspectos importantes a serem observados.
O primeiro são as instruções em si: O que fazer, como fazer, quais os balizadores legais e as consequência do descumprimento, essas coisas. Ok.
contribuir para mudar uma cultura de “ah, se sobrar dinheiro eu pago esse condomínio, e se não sobrar, não vai dar em nada mesmo… Depois eu vejo isso…” E segue empurrando com a barriga. Por isso, recomendo:Faça isso e assista a inadimplência começar a cair. Depois me conta.
Uma garantidora é uma espécie de factoring, que compra uma dívida em troca de um deságio. No caso, ela assume o risco da carteira de cobrança, incluindo os atuais inadimplentes, em troca de uma remuneração, que geralmente é um percentual sobre o valor da receita.
Então se a receita total a ser arrecadada com cotas condominiais é de R$ 100 mil e a taxa cobrada pelos seus serviços é de 10%, ela te entrega os R$ 100 mil e te cobra R$ 10 mil, portanto, o que você efetivamente terá em caixa serão R$ 90 mil, confere?
Muito bem. Vamos imaginar que a sua inadimplência hoje seja de 15%. Então, em tese, vale mais a pena ter uma garantidora cobrando 10% do que ter uma inadimplência de 15% + dor de cabeça pra gerenciar esse processo. Só tem uma coisa que não te contaram. E eu vou te contar.
por que ela propôs 10% de honorários pelos seus serviços? De onde veio esse número? Por que não 8,7%, 9,54% ou 12,3%?Toda taxa incorpora o nível de risco da operação. Isso também vale para juros, e a prova disso é que os juros do cartão de crédito são estratosféricos enquanto que os juros dos empréstimos consignados são baixinhos. Por quê?
condomínio uma cultura de inadimplência alta e histórica,risco dessa operação cresce, e a garantidora cobra mais caro.
Por outro lado, num condomínio onde há uma régua bem definida e implantada, onde os controles são amarrados e o processo funciona, certamente o risco é muito menor, mesmo que ainda exista algum grau de Inadimplência.
não dispensa a adoção de uma boa régua de cobrança, no mínimo para dirimir riscos e baixar os custos.Te convido a pensar como um financista: por que aceitar 15% de inadimplência ou pagar 10% de honorários a uma garantidora se a raiz de uma parte significativa do problema está em algo que você, síndico, pode reduzir bastante simplesmente ajustando um processo?
(*) Síndico profissional, administrador, especialista em finanças, palestrante com experiência corporativa de sucesso no mundo condominial. Mais de 20 anos de experiência como gestor e mais de 9 anos de experiência como síndico.