Administração

Dia Nacional do Síndico

PL que oficializava data comemorativa não evolui

Por Agências de notícias

quinta-feira, 16 de maio de 2024


Deputado retira PL do Dia Nacional do Síndico após veto de Lira

No texto original, Gilvan Máximo (Republicanos-DF) afirma que os administradores de condomínios são essenciais para a organização e harmonia entre os moradores

O deputado federal Gilvan Máximo (Republicanos-DF) retirou nessa 4ª feira (15.mai.2024) o PL (projeto de lei) 1604 de 2024, que instituía o Dia Nacional do Síndico. A data é comemorada anualmente em 30 de novembro.

A decisão se deu depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), devolver na 6ª feira (10.mai) o texto, por um não cumprimento ao artigo 4º da Lei Ordinária 12.345 de 2010.

O trecho afirma que a proposição de uma data comemorativa deve vir “acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população”.

Dia Nacional do Síndico

No texto original, o deputado afirma que “o síndico exerce um papel de liderança que requer muitas habilidades. Ele deve ter a capacidade de conciliar interesses distintos, construir consensos e de resolver problemas“.

“É justo reconhecer e celebrar o dia do síndico, cuja dedicação e trabalho são essenciais para o bom funcionamento dos condomínios”, diz o PL.

Eis a íntegra do texto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. GILVAN MAXIMO)

Institui o dia nacional do síndico.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei institui o dia nacional do síndico. Art. 2° Fica instituído o dia nacional do síndico a ser comemorado anualmente em 30 de novembro. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Síndico é aquele que tem por missão administrar o condomínio. Entre outras atribuições, compete ao síndico: convocar a assembleia dos condôminos; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; e realizar o seguro da edificação.

A figura do síndico é fundamental para o bom funcionamento do condomínio. A harmonia e funcionalidade de um condomínio dependem fundamentalmente da atuação do síndico. Ressalte-se o síndico, em geral, está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para atender as demandas do condomínio e prestar assistência aos moradores.

O Síndico é muito mais que um administrador. Sua atividade é complexa e repleta de desafios. O síndico exerce um papel de liderança que requer muitas habilidades. Ele deve ter a capacidade de conciliar interesses distintos, construir consensos e de resolver problemas.

Portanto, é justo reconhecer e celebrar o dia do síndico cuja dedicação e trabalho são essenciais para o bom funcionamento dos condomínios.

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/deputado-apresenta-pl-que-institui-dia-nacional-do-sindico/