terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Arthur Maia:o condomínio não é pessoa jurídica; e não há uma personificação de seu patrimônio A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios.
“Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/