10/02/23 01:04 - Atualizado há 9 meses
O Carnaval é uma das datas comemorativas mais aguardadas pelos brasileiros. São quatro dias em que muitas pessoas só querem saber de festas, aglomerações, glitter, bebida alcoólica e música alta. Essa folia que começa fora dos portões com os tradicionais blocos de rua já é um prato cheio para descabelar muitos síndicos e moradores de condomínio.
Como se não bastasse, outra coisa que tira o condomínio da normalidade nessa época se deve aos moradores foliões, que costumam estender o "bloquinho" para o salão de festas, áreas de lazer ou mesmo dentro de suas unidades.
Em muitos casos, o divertimento acaba incomodando vizinhos, seja pelas festas barulhentas ou mesmo pelo consumo desenfreado de bebidas alcoólicas nas áreas comuns. Os atritos de convivência se tornam iminentes.
Há também a preocupação com a segurança e a limpeza, que sempre acabam sendo comprometidas com tanta gente circulando dentro e fora do condomínio.
Por esse conjunto de dificuldades, o SíndicoNet produziu essa matéria com orientações para o síndico proteger o condomínio durante o Carnaval, além de relembrar os moradores de que é possível aproveitar a festa dentro da sua casa de maneira consciente. Confira abaixo!
Confira abaixo os 5 principais problemas que a folia das ruas pode trazer para os condomínios:
Organizar uma festa de Carnaval no próprio condomínio estreita laços entre vizinhos e pode ser um recurso valioso para melhorar a convivência.
Se quiser saber mais vantagens dos eventos e como planejá-los no seu condomínio, temos um conteúdo completo sobre o tema que você pode ler aqui.
Em decisão de setembro de 2022, o TJ-SP acolheu um pedido de um condomínio corporativo que teve o jardim destruído após centenas de foliões invadirem o local.
Na ocasião, a Prefeitura de São Paulo e os organizadores do bloquinho de Carnaval foram condenados a ressarcir o edifício em quase R$ 86 mil pelos danos causados.
Dessa forma, o processo judicial é a alternativa para o síndico caso o condomínio tenha o patrimônio danificado durante as folias de Carnaval.
Já para ocorrências em curso, como barulhos e algazarras em frente ao prédio, podem ser feitas denúncias de perturbação ao sossego junto aos órgãos competentes do seu município.
Se o infrator é morador ou visitante, cabem advertência e multas por descumprimento das normas internas do condomínio.
Lembre-se: qualquer desrespeito às regras, seja por parte dos moradores ou até mesmo de um visitante, a unidade responsável está passível de advertência e multa.
Agora que você já sabe tudo sobre como proteger o condomínio durante o Carnaval, promover a segurança e a boa convivência entre os vizinhos, conheça os nossos materiais gratuitos e faça campanhas de conscientização na sua comunidade. É só baixar e divulgar nos murais, e-mail ou grupos de whatsapp:
Conteúdo SíndicoNet; Rodrigo Karpat (advogado) e José Elias de Godoy (especialista em segurança).