Documentação

Quadro de avisos do condomínio

Saiba quais documentos deixar afixados e quais não deixar à vista de todos

Por Mariana Ribeiro Desimone

17/11/10 03:25 - Atualizado há 7 anos


O Uber não acabou com os táxis, assim como a Netflix não varreu a TV por assinatura das casas definitivamente. Tem espaço para todos! Talvez por isso, a tecnologia não tenha acabado com um item tão popular nos condomínios brasileiros: o quadro de avisos.

Esse recurso ainda é forma bastante eficiente de mostrar alguns dos documentos mais importantes do condomínio para os moradores, como o RIA (Relatório de Inspeção Anual dos elevadores) ou o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Um site do condomínio, porém, não deixa de ser uma ótima ferramenta para disponibilizar esses e outros diversos documentos, oferecendo assim mais transparência acerca da gestão do síndico e também uma facilidade a mais para os moradores.

O que colocar no quadro de avisos do condomínio

O quadro de avisos não é obrigatório no condomínio, mas, caso o síndico opte pelo seu uso, o mesmo deve ser regrado em uma assembleia.

“Com maioria simples deve-se aprovar os documentos que ficarão expostos ali", aponta Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.

O síndico profissional Nilton Savieto aponta o caminho das boas notícias para usar o quadro.

“Prefiro focar em benfeitorias, AVCB e RIA e em datas comemorativas, parabéns aos funcionários, esse tipo de coisa. Assim, o quadro é visto como algo positivo e não damos informações demais para quem está apenas de passagem pelo condomínio”, argumenta.

Documentos para colocar no quadro de avisos (e no site do condomínio)

O que é opcional colocar no quadro de avisos (e no site do condomínio)

O que não colocar no quadro de avisos (e no site do condomínio)

“O ideal é que apenas bens e serviços dos próprios moradores sejam ofertados nesse espaço”, ensina Nilton Savieto, síndico profissional. Assim, evita-se problemas que envolvam pessoas que não pertençam ao condomínio.

Outros documentos

A grande maioria dos documentos do condomínio diz respeito apenas aos moradores e condôminos. Por isso, o sugerido é que o pagamento de contas de energia, água, guias da previdência social estejam discriminados no balancete mensal enviado aos condôminos.

Por razões de segurança também não sugerimos que a escala de funcionários fique à vista de todos que passarem pelo condomínio, assim como os avisos de férias. Caso algum morador precise de informação sobre o assunto, o zelador ou gerente predial podem ajudar a esclarecer.

A ata de assembleia deve ser enviada aos condôminos, de acordo com o que pede a convenção do condomínio. Como nem sempre as assembleias são tranquilas, o sugerido é que as atas também não fiquem afixadas para leitura de todos que transitarem pelo condomínio.

Fontes consultadas: Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet, Nilton Savieto, síndico profissional, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK. José Roberto Graiche, diretor da administradora Graiche, Vania dal Maso, gerente geral de atendimento da administradora Itambé