A partir da concessão do Habite-se, todos os condomínios, indistintamente, devem fazer seguro garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.
A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
Vale pontuar que nos condomínios onde existam unidades autônomas financiadas pelo SFH, ocorre uma superposição de contratos de seguro: o do condomínio, que é obrigatório por lei; e o do mutuário, que é obrigatório por contrato. Porém, um não invalida ou substitui legalmente o outro, nem há dispositivo em lei que obrigue o condomínio a isentar o condômino, proprietário de unidade segurada pelo SFH, da despesa de seguro-condominial, pois essa é uma despesa ordinária.
Há diversos tipos de enquadramento reconhecidos pelas seguradoras, que definem as tarifas a serem cobradas. Podemos citar:
Residenciais verticais ocupados, exclusivamente, por apartamentos.
Residenciais verticais ocupados, predominantemente, por apartamentos.
Mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral.
Escritórios verticais ocupados, exclusivamente, por escritórios.
Escritórios verticais ocupados, predominantemente, por escritórios.
Comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral.
Residenciais horizontais ocupados, exclusivamente, por casas.