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Administração de conflitos e brigas
Quando chamar a polícia
Medida deve ser tomada apenas quando se esgotam todas as possibilidades
Por
Mariana Ribeiro Desimone
18/10/10 07:03 - Atualizado há 10 anos
Essas medidas devem ser tomadas por parte do síndico apenas quando se esgotam todas as possibilidades, em qualquer ocasião. É o último recurso.
A polícia deve ser chamada sempre quando é colocada em risco a segurança dos funcionários e dos condôminos, seja qual for o caso.
Alguns casos de problemas sérios, como agressões físicas a funcionários ou entre condôminos, ameaças com armas, requerem o uso de força policial.
Em casos de agressão física entre cônjuges ou pais e filhos a polícia pode também ser acionada.
Um corpo de funcionários bem treinado é importante para que o condomínio saiba identificar quais são os casos que merecem ou não ajuda policial.
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