Série Especialistas

Queda de objetos: quem deve indenizar?

Quando algo é jogado ou cai de uma unidade, de quem é a responsabilidade?

Por Caroline Silva

23/03/18 01:21 - Atualizado há 6 anos


Itens que caem da janela ou que são jogados podem ser uma situação corriqueira em muitos condomínios, mas que pode gerar problemas grandes, caso machuque alguém, ou cause algum dano a um carro, por exemplo e seja necessária uma indenização. 

Infelizmente, muitos empreendimentos ainda passam por isso. 

Na maioria das vezes, se for possível identificar de onde o objeto em questão for lançado, a unidade é responsabilizada pelos danos. Porém, caso não seja possível saber a origem do mesmo, todo o condomínio deverá indenizar pelo dano causado.

Saiba mais sobre essas situações, e outras, no vídeo do especialista Zulmar Koerich.

 

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