Viviane Basqueira D´Annibale - Pergunte à especialista

Quóruns especiais

Especialista tira dívidas também sobre conflitos e reclamação em condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone

17/09/18 10:19 - Atualizado há 6 anos


Uma vez por mês, a advogada Viviane Basqueira D´Annibale tira as dúvidas dos leitores do SíndicoNet sobre vida em condomínio.

A profissional atua há 18 anos na área de condomínios e é uma grande especialista no assunto.

Mande você também a sua pergunta, no fim da página!

Quóruns especiais

Pergunta 1, de Marcos Mendonça de Faria

1) Numa assembleia geral para decidir sobre pintura do prédio, com opção de mudança da cor, os condôminos inadimplentes podem ser impedidos de votar? 

2) Obra de alteração de equipamento esportivo (alambrado de quadra), que pode trazer desconforto e prejuizo para um condômino que reside em unidade em frente a quadra, pode ser executada mesmo com aprovação de 2/3? 

3) No regulamento interno de nosso condomínio estabelece que deve-se evitar barulhos, festas e outras atividades entre os horários de 08h00 às 22h00 e no mesmo regulamento estabelece horário dàs 07h00 às 23h00 para uso da academia, que gera barulhos e ruídos, isto está certo? 

RESPOSTAS DA ESPECIALISTA

Marcos, vamos por partes: 

Entendo que a mudança de cor requer a realização de assembleia quorum da unanimidade, e entendo também que os inadimplentes podem votar por se tratar de direito de propriedade.

Com aprovação de 2/3 do condomínio inteiro dá até para alterar uma Convenção, portanto dá para aprovar a alteração do equipamento esportivo. Só não ficou muito claro porque a alteração vai trazer desconforto e prejuízos para o condômino que reside em unidade em frente a quadra. Se puder evitar este desconforto e prejuízo recomendo que o faça, pois penso que o objetivo maior é preservar o bem estar de todos. No entanto, se a alteração é fundamental para garantir a segurança dos demais, por exemplo, ao menos se acautele com um l audo confirmando isto.

Se o barulho da academia está incomodando a todos, o melhor a fazer é alterar o regulamento Interno e uniformizar os horários.

Conflitos

Pergunta 2, de Elci Coelho

Boa tarde! Estou com uma moradora causando conflito entre os moradores com som alto até madrugada, barulho após às 22h, o que  não deixa o vizinho do apartamento de baixo dormir sossegado. Muitas festas, entra e sai de gente desconhecida. Já conversei três vezes, dei uma notificação por escrito. Ela recebeu a notificação e no final de semana seguinte a festa começou de tarde e foi até 3h da manhã de domingo. Vizinhos chamaram a polícia e eles não apareceram. O que fazer agora? Outra notificação? Ou já entro com a cobrança da multa?  

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Elci, você tem que obedecer os critérios estabelecidos em seu Regulamento Interno. Normalmente, após a notificação, o condomínio já pode multar a unidade infratora e os valores geralmente são escalonados de acordo com a reincidência.  Apenas ressalto que vc verifique os critérios para não ter problemas futuros. 

Reclamação em demasia

Pergunta 3, de Larissa Marques

Como agir com relação a um vizinho que reclama em demasia dos latidos do meu cachorro? Ele acaba acionando zelador, síndico e diz, inclusive, que vai me denunciar por abandono do meu cachorro, sendo que saio do apartamento apenas para trabalhar. Já conversei com outros vizinhos que dizem que o meu cachorro late pouco e apenas logo depois que eu saio. 

RESPOSTA DA ESPECIALISTA

Larissa, a única maneria é provando que o animal não incomoda. Como saber se você trabalha o dia todo? Uma forma você já verificou que é com outros vizinhos. Mas, verifique também a possibilidade de gravar um dia do seu cachorro sozinho no apartamento.

Isto será muito útil até para você saber se o cachorro está bem mesmo e também vai conseguir provar ao vizinho que o nível de tolerância dele é que é baixo demais.

Caso ele ingresse com ação, você terá como se defender.

* Viviane Basqueira D´Annibale é advogada especializada em Direito Civil, e especialista em direito condominial e sócia do escritório Soares Ribeiro Sociedade de Advogados.