28/02/24 07:57 - Atualizado há 8 meses
O rateio de condomínio é a distribuição proporcional de despesas entre os condôminos. Desde o pagamento de contas de consumo, manutenção das áreas comuns até os serviços de segurança e limpeza, cada proprietário contribui financeiramente com sua parcela.
A transparência e a eficiência na gestão dessa divisão são fundamentais para as finanças e a funcionalidade do condomínio.
Entenda mais sobre como o rateio de condomínio funciona e qual é a sua importância para a vida em comunidade. Descubra tudo neste artigo!
O rateio de condomínio é a divisão dos gastos entre os proprietários, separados em despesas ordinárias e extraordinárias. Essa prática é fundamental para garantir a manutenção e funcionamento adequado das áreas comuns e serviços compartilhados.
As despesas incluídas no rateio podem abranger diversos itens, como manutenção das áreas comuns, contas de consumo, material de limpeza, serviços de portaria, limpeza, zeladoria e segurança, prestadores de serviço regulares entre outros.
Cada unidade contribui financeiramente de acordo com a proporcionalidade que lhe é devida, garantindo a justa participação de todos nos custos coletivos.
O orçamento anual é discutido e aprovado em assembleia condominial, onde os condôminos têm a oportunidade de participar das decisões que impactam o orçamento. Vale ressaltar que o valor pode variar de um mês para outro, conforme houver necessidade com despesas extras e urgentes.
As regras de rateio não são estabelecidas ao acaso. Pelo contrário, são cuidadosamente deliberadas para garantir uma distribuição justa e equitativa das despesas condominiais. Cada condomínio tem a autonomia para definir suas próprias normas. A lei diz o seguinte:
A divisão de custos em condomínios pelo rateio está prevista no Código Civil, a Lei n.º 10.406/2002. Esse é um conjunto de normas que estabelece as bases legais para a organização e convivência.
O artigo 1.336 trata especificamente das contribuições dos condôminos para as despesas do condomínio:
I — contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
Mas, o que isso significa sobre o rateio de condomínio? Bem, o artigo esclarece que a contribuição financeira de cada proprietário é calculada com base na fração ideal do seu imóvel.
Contudo, esse cenário pode mudar caso a convenção do condomínio tenha regras específicas — a exemplo do rateio por unidade. Ou seja, neste caso, o condomínios não é obrigado a realizar o rateio por meio da fração ideal do imóvel.
Isso porque a convenção do condomínio também pode estabelecer regras e regulamentos, incluindo questões financeiras. É importante que o síndico do seu prédio assegure o cumprimento rigoroso da convenção.
Morar em condomínio traz consigo a responsabilidade do compartilhamento de gastos, mas você sabia que existem diferentes formas de rateio? Já adiantamos este assunto, e agora vamos aprofundar. Entenda a seguir!
É a opção que consta no Código Civil e a mais comum. As contribuições de cada condômino são calculadas com base na fração ideal de sua unidade em relação à área total do condomínio.
Em outras palavras, quem possui uma unidade maior arca com uma parcela maior das despesas. Essa opção visa a estabelecer uma proporção justa e equitativa, considerando a participação de cada proprietário na totalidade do condomínio.
No condomínio que segue o rateio por unidade, conforme especificado em sua convenção, todos os condôminos contribuem com o mesmo valor, independentemente do tamanho de suas unidades. Esse método simplifica a gestão financeira em prédios residenciais, tornando as contribuições mais previsíveis.
Uma dúvida que pode surgir nos casos de imóveis alugados é quem fica responsável pelo rateio. Mas, a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245), que estabelece as normas e diretrizes que regem as relações entre locadores (proprietários) e locatários (inquilinos) de imóveis urbanos, apresenta o seguinte:
Art. 22. O locador é obrigado a:
X — pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
Isso significa que, segundo a lei, o proprietário do imóvel (locador) é responsável por arcar com as despesas extraordinárias do condomínio. Assim, o locador, ao alugar seu imóvel, não pode transferir ao inquilino tal responsabilidade — que deve ficar responsável pelas despesas ordinárias.
Outra dúvida comum: se um determinado espaço, como salão de festas ou churrasqueira, for usado exclusivamente por uma unidade mediante reserva para a qual há cobrança de taxa, a unidade éresponsável por arcar com as despesas relacionadas a esse espaço específico. E no caso de inquilino, essa taxa é paga por ele, e não pelo proprietário.
Isso ajuda a garantir uma distribuição mais justa e equitativa das despesas comuns entre os condôminos.
As despesas ordinárias são aquelas relacionadas à manutenção rotineira do condomínio, como salários dos funcionários, despesas com água, luz, limpeza, segurança, prestadores de serviços fixos e pequenos reparos. Esses gastos, recorrentes e previsíveis, são classificados como despesas ordinárias.
Por outro lado, as despesas extraordinárias são relacionadas a situações não recorrentes e demandam valores além do orçamento mensal padrão. Incluem obras de grande porte, reformas estruturais e aquisição de equipamentos de uso comum. Estes gastos, embora menos frequentes, são essenciais para assegurar a valorização do patrimônio comum.
Sim, o morador é obrigado a pagar o rateio do condomínio. Segundo o Código Civil, no artigo 1.336, o morador é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio. Isso significa que o pagamento do rateio é respaldado legalmente e estabelece a base para a contribuição justa de cada condômino.
Além da fundamentação legal, é crucial compreender a importância desse compromisso. O pagamento em dia mantém a saúde financeira do condomínio, permitindo a manutenção adequada e melhorias nas áreas comuns, mas também fortalece o senso de comunidade entre os moradores.
O fundo de reserva é utilizado para despesas extraordinárias não previstas no orçamento anual, como obras emergenciais, reparos estruturais ou situações imprevistas. Em relação ao rateio do condomínio, pode ser usado para cobrir despesas extraordinárias que excedam a capacidade financeira do condomínio.
No entanto, o uso do fundo de reserva é decidido ou ratificado em assembleia condominial, seguindo as normas e regras estabelecidas na convenção do condomínio.
Agora, você sabe como funciona o rateio de condomínio, que tal descobrir quem tem direito a isenção da cota condominial?
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