Inaldo Dantas

Reajuste da taxa condominial

Portaria remota pode ser uma boa opção para condomínios

Por Mariana Ribeiro Desimone

13/08/18 08:57 - Atualizado há 6 anos


Por Inaldo Dantas*

Portaria virtual pode ser uma importante opção para reduzir os gastos, e por consequência, não só impedir que as taxas aumentem, mas também, que sejam reduzidas. Há casos, por exemplo, de condomínios que conseguiram até 50% de descontos no valor mensal cobrado.

Dentre as muitas assembleias de condôminos que participo, sempre, mesmo que o assunto não esteja na pauta, se discute o valor da taxa de condomínio. Imagine meu caro leitor, quando a reunião tem como assunto principal, os gastos mensais e o valor da taxa de condomínio? 

Quase que retrato de todos os condomínios, o síndico sempre chama a assembleia para informar que os gastos estão maiores que a receita, isso é fato, concorda?

Pois bem, ele está correto e tem que tratar do assunto em assembleia mesmo. 

E quando vai debater quanto ao reajuste da taxa, a “confusão é grande”, poucos (ou quase nenhum) são aqueles que vão receber com bom grado a notícia de que a taxa de condomínio vai, mais uma vez, ter que ser reajustada.

Conheço muito bem essa história, e geralmente termina assim: “Se for para reajustar, sou contra e não vou pagar” sempre vai ter um ou mais que irá falar isso, acertei ?

Pois bem, o síndico, mesmo diante de tais manifestações, tem que enfrentar o problema de frente, defendendo a proposta de que, ou se reduz as despesas ou se aumenta a receita, não tem outra saída.

Mas, reduzir as despesas para que não se reajuste o valor da taxa de condomínio, sempre vai se deparar com corte nos serviços, e neste caso, apesar de muitos (quase todos) quererem pagar menos, poucos são os que não querem abrir mão das comodidades.

Alegações do tipo “este prédio não tem nada a nos oferecer e cobra um valor altíssimo, como pode uma coisa dessa?”, ou então: “eu não tive aumento, como pode aumentar o condomínio? Não concordo!”, não devem ser utilizadas como base para votação de uma proposta.

Você, meu caro leitor, se por acaso for um síndico ou um colega administrador de condomínios, deve estar pensando agora: E como isso acontece...(acertei em cheio, não?).

Mas vamos ao tema:

As taxas de condomínio nada mais são do que o rateio das despesas de acordo com o coeficiente (fração ideal) de cada unidade. É lei e pronto! E essas despesas estão, inclusive, previstas em outra lei, veja:

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)

Art. 23§ 1º  Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente: 

a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio; 

b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum; 

c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; 

d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum; 

e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer; 

f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas; 

g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; 

h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 

i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente, utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 

Sendo assim, quando o síndico constatar que a receita não cobre as despesas, deve de imediato convocar assembleia para discutir e deliberar acerca do assunto. A previsão de despesas tem papel fundamental nessa reunião, e é a partir dela que vai se comprovar, ou não, a necessidade de se reajustar a taxa ou, se possível, cortar despesas.

Todos sabem que o maior item de gasto no condomínio é a folha de pagamento, seguido do consumo de água e manutenção de equipamentos (elevadores, por exemplo).

Assim, não resta outra alternativa, quando há déficit de caixa, a não ser reduzir despesas, caso os condôminos (e é quase regra geral) não queiram reajustar a taxa, e redução no quadro de empregados ou corte nas horas extras são os primeiros itens a serem levantados.

Essas medidas podem surtir efeitos, porém, se mal planejadas, comprometem a segurança do condomínio.

Portaria virtual é uma opção de economia? 

Sim, uma saída é a opção pela portaria virtual, que preserva a segurança do condomínio, mantém a vigilância 24 horas e tem custo até 75% menor que os porteiros presenciais.

Muitos condomínios já optaram por esse tipo de serviço e vêm economizando bastante, muitos deles com redução de até 50% no valor da taxa de condomínio.

Pensem nessa possibilidade na hora de discutir o quanto querem pagar de taxa de condomínio, as portarias virtuais vieram para ficar e estão servindo para desmistificar a tese de que “taxa de condomínio sempre sobe, nunca desce”. 

(*) Inaldo Dantas é Advogado, Síndico Profissional, Administrador de Condomínios, Presidente do Secovi-PB, Editor da Revista Condomínio, Colunista do Jornal Sindiconews, Comentarista da Band-TV Clube,  Palestrante e autor do Livro “O Condomínio ao Alcance de Todos”.