Administração
Recadastramento
Donos de imóveis em Salvador devem fazê-lo até final do mês
Por Mariana Ribeiro Desimone
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Recadastramento imobiliário pode ser feito até o final do mês em Salvador
Quem tem imóvel na capital baiana e não paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação. Desde o dia 13 de agosto que a Prefeitura iniciou o projeto Recadastramento Imobiliário onde os soteropolitanos poderão fazer o cadastramento e recadastramento de seus imóveis ou poderão sofrer multa.
O programa de cadastramento e recadastramento consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis, e também contempla o cadastramento de novos imóveis. Além disso, serão cadastrados os Condomínios Residenciais, Comerciais e de Serviços.
O projeto que pretende englobar cerca de R$1.100.000 (um milhão e cem mil) imobiliárias, já havia, até a manhã dessa segunda-feira (2/9) (2), atualizado os dados de 82.951 contribuintes, sendo 70.709 recadastramentos, 11.531 cadastramentos e 710 cadastramentos de condomínio.
O programa não tem objetivo tributário, portanto, é obrigatório para todo proprietário e/ou possuidor de imóveis em Salvador e também para síndicos de condomínios.
Os proprietários que não tiverem seus imóveis cadastrados na prefeitura até o dia 30 de setembro terão que pagar uma multa de R$ 412,62, e os isentos do pagamento de IPTU correm o risco de perder o benefício. A Lei 7.186/2006 prevê que todos os imóveis devem obrigatoriamente estar cadastrados junto à Prefeitura.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), a Prefeitura perdoará a dívida de todos que efetuarem o cadastramento/recadastramento.
Benefícios
Todos os contribuintes que fizerem o recadastramento até a data prevista terão um desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. E também poderão escolher qual a melhor data para o vencimento, de acordo com seus recebimentos, e o endereço de entrega do boleto de pagamento do IPTU. Para os imóveis em condomínio, o benefício somente será aplicado se, tanto o imóvel quanto o condomínio estiverem com a situação regularizada.
O recadastramento/cadastramento está sendo realizado exclusivamente pela internet por meio do site www.recadastramento.salvador.ba.gov.br e os documentos podem ser enviados pelos Correios, para o posto sede da Secretaria da Fazenda ou entregues nos postos da Prefeitura localizados nos SACs da cidade.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br