Mercado
Recebimento das chaves
Conheça direitos nesse momento tão esperado da compra do imóvel
Por Mariana Ribeiro Desimone
domingo, 30 de junho de 2013
Saiba como garantir seus direitos ao receber as chaves de um imóvel
A cada dez prédios estregues em São Paulo, pelo menos três apresentam problemas de vícios de construção ou defeito na obra, de acordo com estimativas da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências). Pensando nisso a entidade lançou uma cartilha para orientar aqueles que vão receber as chaves de um novo imóvel.
De acordo com o presidente da associação, Marcos Aurélio Luz, é importante que o morador faça uma revista minuciosa do interior do imóvel.
“Percebemos que na ânsia de receber as chaves ou até mesmo por desconhecimento técnico, o proprietário não toma as devidas precauções na verificação do empreendimento”, explica.
Primeiros passos Ao receber as chaves do novo imóvel, verifique os sistemas elétricos e hidráulicos, canalização de esgoto, nível de escoamento da água, vazamentos e grelhas. Aproveite para medir cada cômodo para ter certeza de que são as mesmas medidas que constam na planta e teste o funcionamento das fechaduras.
Lembre-se de que quando as chaves são entregues, o morador precisa assinar um documento confirmando o ato. Porém, é preciso ler atentamente os papéis, pois neles não pode constar que a vistoria já foi feita ou que o mutuário concorda com o estado do imóvel.
Reclamações
O morador tem até 90 dias para reclamar sobre defeitos aparentes na vistoria; já no caso de defeitos ocultos, o prazo é de um ano a contar do dia em que o vício ou defeito apareceu. As datas são as mesmas quando se trata de defeitos em áreas comuns de condomínios.
Caso a métrica do imóvel esteja erada, lembrando que existe uma tolerância de 5 cm, o mutuário tem 90 dias para apresentar por escrito a reclamação para a Construtora. Se o morador continuar interessado em morar na propriedade, o abatimento no preço deverá ser negociado com a empresa.
Mudanças
O comprador pode contratar de forma adicional, as mudanças que deseja fazer no interior do imóvel que está comprando, enquanto ele está na planta. Neste caso, a construtora estabelece um prazo máximo para que ela faça as alterações junto à prefeitura. Passando este prazo, as mudanças não são mais permitidas.
Condomínio
A Taxa Condominial deve ser paga em duas partes; a primeira após a entrega das chaves, porém antes da assembleia de especificação do condomínio. Já a segunda parte deve ser paga depois da assembleia de instalação do condomínio, quando o síndico deve apresentar o orçamento da taxa para os 12 meses seguintes.
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/