05/12/24 12:51 - Atualizado há 3 meses
O reconhecimento facial em portarias é uma ferramenta poderosa para aumentar a segurança em diversos ambientes, como condomínios comerciais e residenciais. No entanto, esses dados são sagrados e devem ser protegidos!
Como não há dúvidas de que manter a segurança é interesse de todos, o condomínio pode utilizar o sistema de reconhecimento facial, desde que aponte uma justificativa (uma base legal) para tanto. E essa justificativa é justamente a segurança do titular.
Não podemos esquecer que o dado biométrico é considerado um dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. E a lei estabelece regras específicas para o seu tratamento, considerando a sua natureza delicada e o risco de dano relevante ao titular.
Como consequência do vazamento de dados biométricos, pode-se ter, por exemplo, roubo de identidade, danos à reputação, danos morais e materiais, fraude financeira, estresse emocional, problemas com autoridades públicas, dentre tantos outros tipos de transtornos e desgastes para os titulares dos dados.
A LGPD estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.
O condomínio, portanto, deve implementar protocolos rigorosos para garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações de todos que ali estão.
A primeira coisa é definir o que vai ser. Depende do que o condomínio vai ter que monitorar e do quanto quer gastar. Abaixo, listamos duas possíveis opções:
Independentemente do sistema que foi escolhido, o síndico deve:
Em resumo, a implementação do reconhecimento facial em portarias oferece uma solução moderna para a segurança dos condomínios, mas exige responsabilidade na proteção dos dados.
Ao seguir as diretrizes da LGPD e adotar práticas transparentes, síndicos podem garantir a segurança das informações e promover um ambiente de confiança. Assim, elevam a imagem do condomínio no mercado, equilibrando inovação e respeito à privacidade.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.