sábado, 8 de janeiro de 2011
Por não ter solucionado problemas de vazamentos em seu apartamento, uma moradora de Brasília foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 17 mil por danos materiais à família vizinha. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação e o valor, que inclui juros e correção desde 2005.
Os desembargadores entenderam que o desgaste entre vizinhos poderia ter sido evitado se todas as providências tivessem sido tomadas para solucionar o problema do vazamento.
De acordo com o autor da ação, por causa de vazamentos provocados pela instalação de uma banheira de hidromassagem no apartamento vizinho, o casal teve de abandonar o próprio quarto e dormir na sala. Segundo o autor, toda a família foi contaminada por doenças respiratórias e alérgicas, incluindo um bebê de três meses.
Um laudo produzido por perícia especializada atestou que a razão das doenças respiratórias da família era o excesso de mofo no apartamento.
De acordo com os autos, embora tenha reconhecido que era responsável pelo conserto do vazamento, a moradora não resolveu o problema devidamente. O reparo feito não foi suficiente para impedir novos vazamentos. Os vizinhos tentaram apresentar uma alternativa de reforma, mas foram impedidos de entrar no apartamento para realizar as obras necessárias. O orçamento apresentado por eles também foi recusado pela moradora.
Processo 2005.011.065.806Revista Consultor Jurídico, 22 de fevereiro de 2008