sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
A tubulação de gás é assunto polêmico que gera dúvidas em síndicos e moradores.
Abaixo, duas jurisprudências do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma, sobre uma explosão envolvendo a tubulação. A outra é sobre um morador que tentou vandalizar o sistema, retirando as presilhas.
1) Laudo técnico que demonstrou a existência de escapamento de gás nas unidades residências, sem demonstrar, por outro lado, que a situação precária do sistema de esgoto no condomínio poderia ter causado a explosão. Realização de vistoria um dia antes do acidente que constatou vazamento de gás, deixando o réu de comprovar que todas as unidades foram vistoriadas e foram efetuados testes de estanqueidade. Defeito na prestação do serviço. Ausência de cautela mínima na atividade que requer segurança aos usuários. Danos morais configurados. Grave abalo íntimo em razão dos fatos narrados. Dever de indenizar. Majoração da verba, em atenção aos princípios atinentes à matéria e às particularidades do caso concreto. (Fonte: TJ-RJ/ 24/11/2010)
2) Obra em condomínio para instalação de gás canalizado. Resistência do condômino em permitir a execução da obra. Ação de ressarcimento de danos promovida pelo condomínio acusando o condômino de atos de vandalismo. Sentença de improcedência. Qualquer que fossem as razões do condômino para a sua resistência em relação à obra, nada justificaria sua atitude arbitrária de desfazer as presilhas que prendiam os canos ao longo do corredor. Exercício arbitrário das próprias razões que não se coaduna com o comportamento que se espera do condômino em prol da coletividade condominial. No entanto, não se verificou o dano material alegado porquanto a tubulação não foi destruída, segundo as fotos acostadas aos autos. Outros sim, também não há dano moral a ser ressarcido, já que a personalidade anômola do condomínio não desfruta de honra subjetiva. (Fonte: TJ-RJ/ 09/11/2010)