Veja o que diz o Código Civil reeleições e tempo de gestão de um mandato de síndico
Por Mariana Ribeiro Desimone
19/11/10 02:53 - Atualizado há 2 anos
Não existe na lei limitações para o número de vezes que o síndico pode se reeleger. O novo Código Civil, do mesmo modo como a Lei dos Condomínios fazia, determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição.
"Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."