16/09/20 05:36 - Atualizado há 4 anos
O registro de ocorrências do condomínio, seja no formato físico (livro) ou digital (via e-mail, aplicativo etc.), precisa ser levado a sério, pois muitas vezes envolvem informações da vida íntima dos moradores.
Márcio Smpimpolo, advogado especialista na área condominial, alerta para que síndicos fiquem atentos quanto à forma com que o livro (físico ou digital) armazena os dados e como estes são manuseados, para que ninguém externo ao condomínio possa ter acesso. O vazamento de dados pode acarretar multas e até processos judiciais de invasão de privacidade ou ofensa contra a honra e/ou imagem.
Com o chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/20), o tratamento das informações deve ser ainda mais cuidadoso. Assista!